Arquivos implacáveis
No norte brasileiro, em decorrência dos desdobramentos das investigações do crime organizado, pulularam liminares judiciais impedindo órgãos de comunicação de divulgarem nomes de pessoas e empresas. Um jornal não pode citar o nome do grupo empresarial do adversário; este, por sua vez, não pode falar o nome do parente do dono do outro, envolvido em um homicídio. E assim por diante. Antes disso, construtoras, empreiteiras e envolvidos em um escândalo de prostituição infantil já não podiam ser referidos na mídia.
Um caso mais abrangente ocorreu quando uma entidade de prefeitos ingressou na Justiça para impedir que os nomes de seus associados envolvidos no crime organizado fossem divulgados. A liminar referiu que "é fato público e notório que os meios de comunicação vêm noticiando diariamente inúmeras matérias sem a devida comprovação, o que fere o princípio da presunção de inocência e a intimidade dos acusados".
A decisão judicial determinou que "as partes suplicadas se abstenham de publicar quaisquer matérias jornalísticas citando nomes de prefeitos e/ou municípios, até decisão e solução final da lide, cominando uma multa de R$ 20 mil por quaisquer descumprimentos". Como no regime militar, a imprensa deu seu jeitinho para informar seus leitores sobre os acontecimentos dos municípios piauienses. Assim, surgiram nos jornais matérias como esta:
"Colisão de caminhões provoca quatro mortes - Quatro pessoas morreram e quatro ficaram feridas em uma colisão envolvendo dois caminhões ocorrida por volta de uma hora da manhã, na BR-222, quilômetro 35, no trecho que liga a Terra do Vagalume, no Piauí, ao município de Tianguá, no Ceará. O acidente ocorreu no município cujo nome é a nacionalidade de quem nasce no Brasil. (...)".
A matéria se referia, respectivamente, aos municípios piauienses de Piripiri e Brasileira.
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