Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar suspende atividades de duas empresas em exercício ilegal da Advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina (PR) deferiu o pedido de liminar na ação civil pública proposta pela Seccional da OAB do Paraná contra as empresas Cantoni & Cantoni Ltda. e Cantoni Revisões - ambas de Londrina - pela prática ilegal de atividades privativas da Advocacia. As empresas não mantêm em seus quadros qualquer sócio inscrito como advogado na OAB.

    Na ação, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo acolhimento do pedido, por restar a priori comprovada a prática ilícita das atividades.

    Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni determinou que "a empresa se abstenha de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato praticado".

    A OAB do Paraná entrou com uma ação civil pública contra as empresas Cantoni Revisões e Cantoni & Cantoni, acusando a empresa de oferecer serviços jurídicos de forma indevida e a também chamada "captação indevida de clientela", fato punido pela Lei nº 8.906/94. O pedido foi formulado pela Subseção da OAB de Londrina. As empresas atuam em vários Estados do Brasil.

    De acordo com a OAB paranaense e com a documentação juntada aos autos, a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni oferecem e praticam atividades privativas da Advocacia em escala extraordinariamente massiva. No entanto, nenhum de seus sócios possui inscrição como advogado na OAB, inexistindo, portanto, advogado inscrito em seus quadros sociais.

    Isso constitui exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 47 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3.688/41), registra o presidente da Subseção da OAB de Londrina, advogado Elizandro Marcos Pellin.

    Entre as práticas irregulares relacionadas na ação contra as empresas com sede em Londrina estão a captação de clientes para o ajuizamento de ações em massa referentes a planos econômicos e seguro DPVAT. (Com informações da OAB-PR).

    Contraponto

    As empresas Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni Ltda informam que estão ofertando regularmente seus serviços e que "irão provar em juízo, inclusive, os danos causados na ação ajuizada pela OAB Seccional do Paraná".

    As empresas dizem que não oferecem serviços jurídicos, e sim prestação de serviços e consultorias em várias áreas que atuam. "São procedimentos burocráticos que não são realizados por advogados" - diz a nota.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2400
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-atividades-de-duas-empresas-em-exercicio-ilegal-da-advocacia/3101452

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    faz tempo que dei entrada nunca tive retorno continuar lendo