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23 de Abril de 2024
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    A produtividade da Justiça

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Por José Pastore,

    professor da FEA-USP e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio de São Paulo

    Em dois artigos publicados recentemente, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg focalizou a remuneração dos magistrados. Examino aqui a sua produtividade.

    Em 2008 o Conselho Nacional de Justiça fixou três metas para avaliar o Poder Judiciário.

    A primeira requeria a adoção de planejamento estratégico e o uso de ferramentas eletrônicas.

    A segunda definiu a data de 31 de dezembro de 2009 como o prazo máximo para os magistrados julgarem todas as ações a eles distribuídas antes de 31 de dezembro de 2005.

    A terceira exigia uma redução de 20% nos 25 milhões de ações que estavam em fase de execução fiscal.

    No final de 2010, verificou-se que só 40% dos tribunais atingiram a primeira meta. Das ações ajuizadas em 2005, apenas 18% foram julgadas, e só 0,25% das que estavam em fase de execução.

    O CNJ parece ter razão quando se preocupa com o fraco desempenho do Judiciário. Os dados indicam que, em 2010, tramitaram nos tribunais brasileiros 83,4 milhões de processos, tendo sido proferidas 22,2 milhões (26%) de sentenças. Ou seja, 74% das ações ficaram pendentes.

    A lentidão tem muito que ver com a avalanche de processos. Vejam este exemplo: no Tribunal Superior do Trabalho, só em 2010 tramitaram cerca de 380 mil processos! Nos Tribunais Regionais do Trabalho foram 900 mil ações e nas Varas do Trabalho, 3,4 milhões!

    Segundo o CNJ, cada juiz de primeiro grau recebe, por ano, mais de 5 mil processos. Com tamanha sobre carga, é impossível tomar decisões expeditas.

    A criação dos Juizados Especiais pouco resolveu o problema da lentidão. Ações que poderiam ser resolvidas em uma audiência estão se arrastando anos a fio porque aqueles órgãos também se sobrecarregaram.

    Só em 2010 foi ajuizado 1,4 milhão de ações das chamadas pequenas causas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a maioria das ações apresentadas naquele ano teve sua primeira audiência marcada para 2013.

    Os magistrados de todos os ramos demandam mais pessoal. Mas o custo atual da Justiça já é alto e os quadros são enormes. Em 2010, foram R$ 41 bilhões. Havia, na época, 16.804 juízes e 321.963 servidores.

    Na Justiça do Trabalho verificou-se que, em 2010, para julgar sentenças que redundaram em pagamento de R$ 11 bilhões aos reclamantes, foram gastos mais de R$ 10 bilhões. Ao levar em conta as despesas das partes para acompanhar as ações (além de outros custos indiretos do próprio Estado), chega-se à conclusão de que o julgamento de R$ 1 mil custa bem mais do que R$ 1 mil à sociedade.

    É claro que a justiça tem de ser feita, custe o que custar. O Brasil está numa encruzilhada. Ou o País mantém o sistema atual e aumenta substancialmente os dispêndios ou parte para formas alternativas de resolver problemas. Daí a importância da campanha em favor da conciliação lançada pelo CNJ (Resolução nº 126).

    A nova sistemática exige a implantação de uma série de medidas para se tornar efetiva. Será necessário criar núcleos permanentes de métodos consensuais para a solução de conflitos, incentivar a criação de cursos sobre mediação e conciliação e outros métodos amigáveis e promover, urgentemente, a capacitação dos magistrados nesses métodos.

    Convém lembrar a arbitragem, que, com base na Lei n.º 9.307/1996, se tem mostrado eficiente e expedita. Hoje, são inúmeros os contratos na área cível que contêm cláusula arbitral e os eventuais impasses são resolvidos rapidamente. É animador observar que a própria Justiça começa a aceitar essa modalidade de resolver problemas.

    Em suma, por mais rigoroso que seja o CNJ na cobrança do cumprimento de metas, o Poder Judiciário do Brasil só conseguirá atuar de maneira mais produtiva se ajudado por outros métodos de solução de conflitos. A inovação será a chave do sucesso.

    jpjp@uninet.com.br Leia outros artigos em www.josepastore.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-produtividade-da-justica/3034838

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