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25 de Abril de 2024
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    Arquiteta e decoradora serão indenizadas por hotel de Gramado (RS)

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O Hotel Casa da Montanha, de Gramado (RS), e a decoradora Marlene Prawer Peccin foram condenados a indenizar a arquiteta Marta Peres Xavier e a decoradora Mafalda Schneider Pereyron Mocellin pela utilização do projeto delas sem dar os devidos créditos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que fixou a reparação por danos morais em R$ 50 mil para cada uma das autoras. Ainda não há trânsito em julgado. A ação já dura oito anos e meio.

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    Visão de uma das dependência internas do conceituado hotel.

    As autoras ajuizaram ação, alegando que foram contratadas para efetuar trabalhos de arquitetura e decoração de interiores. Apesar de terem recebido pelos serviços efetuados, afirmaram que foram surpreendidas no momento da inauguração do hotel, pois, em placa afixada em área de grande circulação do prédio, constava o nome de Marlene Peccin como decoradora.

    No primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi indeferido. Para o pretor Luiz Régis Goulart, "não se está diante do dano moral puro, e portanto se faz necessária a prova da ocorrência do fato que gerou a lesão, mostrando, onde reside o constrangimento, o que in casu não ocorreu".

    Em recurso, as autoras salientaram que a ré Marlene Peccin é esposa de um dos proprietários do estabelecimento hoteleiro e teria apenas modificado alguns pontos do projeto, levando crédito por toda a criação.

    As decoradoras Marta e Mafalda ressaltaram que "Marlene concedeu entrevistas sobre o hotel na condição de criadora do projeto e o tem como um dos seus melhores trabalhos já realizados".

    Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana "há elementos suficientes para concluir que os projetos originais foram executados ao menos em parte, sem que as criadoras recebessem os devidos créditos". O julgado mencionou notificação - sobre exercício ilegal da profissão - emitida pela Câmara de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) à arquiteta Marlene Peccin.

    Esta, em resposta ao documento, informou que a responsável pelo projeto arquitetônico dos interiores do hotel seria outra profissional que, no entanto, negou perante o CREA-RS e em depoimento à Justiça que o projeto fosse de sua autoria. Parecer da Câmara de Arquitetura enfatiza que "há fortes evidências de que os serviços foram desenvolvidos pelas arquiteta Marta Xavier, em parceria a decoradora Mafalda Mocellin".

    O julgado da 10ª Câmara ponderou que se a criação das autoras foi executada, observando especialmente o estilo da arte e as matérias-primas indicadas, é natural que elas devessem receber os créditos pelo trabalho, sobretudo "em razão do porte do empreendimento, fato que proporcionaria visibilidade profissional".

    Na avaliação do desembargador Pestana, o dano moral neste caso é presumido, por ser evidente que "ver um terceiro recebendo láureas por um trabalho cuja titularidade não detinha causa um desconforto, pois tolhida a possibilidade de crescimento e de consolidação profissional".

    A Câmara determinou que os réus paguem, de forma solidária, R$ 50 mil a cada uma das autoras. O

    pedido de reparação por dano material foi negado, por não haver provas de sua ocorrência.

    As advogadas Letícia Balen Zereu Batistela e Joice Andara Rozenberg atuam em nome das autoras da ação. Não há trânsito em julgado. O hotel e a decoradora já interpuseram embargos de declaração. (Proc. nº 70037381415).

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