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18 de Abril de 2024
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    Vínculo empregatício de 34 índios com hotel da Amazônia

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    A 1ª Turma do TST rejeitou agravo do Ariau Amazon Towers Hotel (razão social: River Jungle Hotel) e manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o hotel e um grupo de índios que, por cinco anos, ficou à sua disposição para realizar apresentações para hóspedes e turistas.

    As apresentações eram pagas pelos hóspedes, e o valor cobrado era controlado pelo hotel, que vendia pacotes turísticos que incluíam várias atrações, entre elas visitas às malocas.

    A ação civil coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT-AM) e pelo Ministério Público Federal. O grupo de 34 índios (entre adultos, adolescentes e crianças) da etnia tariano foi contatado em dezembro de 1998 por um representante do hotel para, mediante remuneração, fazer apresentações de rituais indígenas para os turistas ali hospedados.

    O local das apresentações ficava a uma distância percorrida em oito minutos e era feito em uma rabeta (barco com motor de popa), a partir da sede do hotel.

    Para chegar até o local, os índios iam de barco com motor de popa fornecido pelo hotel até o km 37 da estrada Manaus-Manacaparu, onde pegavam um ônibus até o município de Cacau Pereira e, dali, uma balsa até Manaus. Segundo o Ministério Público, o hotel vendia as apresentações em forma de pacote, no valor de 25 dólares por pessoa.

    A remuneração dos índios, segundo os autos, "era um rancho que às vezes mal alimentava o grupo e, mais tarde, um cachê de R$ 100 por apresentação, a ser dividido entre os índios adultos".

    Ainda de acordo com os depoimentos, no início, as apresentações eram feitas no meio da mata, sem estrutura. O cacique tariano acabou convencendo a empresa de que o grupo não poderia ficar abandonado no meio da mata, esperando os turistas, e o hotel então forneceu material para que eles próprios construíssem malocas.

    Nas três ou quatro apresentações semanais, os índios - por determinação do hotel - deviam oferecer comidas e bebidas típicas e o manono, cachimbo usado nos rituais sagrados. O material usado nos rituais - folhas de palmeiras, cipó, pau-brasil, sementes, bambu etc. eram trazidos pelo próprio grupo, que deveria estar sempre pronto para as apresentações, a qualquer hora do dia e início da noite, inclusive aos sábados e domingos.

    Em 2003, um relatório de viagem elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em viagem aos rios Cuieiras e Ariaú, constatou as dificuldades vividas pelas comunidades locais pobreza, falta de escolas para as crianças etc. A partir do relatório, a imprensa de Manaus noticiou os fatos, e o hotel, depois de convocar os índios para uma reunião, dispensou-os sem nenhuma forma de compensação trabalhista.

    Dano moral

    Os depoimentos colhidos pela Funai e pelo MPT revelaram diversas situações constrangedoras às quais o grupo era submetido. Segundo os indígenas, muitas vezes os turistas tentavam tocar nos seios das mulheres.

    No contato com os hóspedes, os índios não podiam falar português, e eram proibidos de circular na área do hotel. Eram, ainda, submetidos a condições degradantes: sa alimentação era feita dos restos da comida do hotel, muitas vezes podre, o que ocasionava muitas doenças nas crianças - segundo depoimentos colhidos na fase judicial.

    Quando não havia apresentação, o grupo também não recebia a comida do hotel. Eles dão arroz, feijão e macarrão, mais ou menos cinco quilos de cada item, para o grupo todinho, para a semana inteira, disse uma das índias ouvidas pela Funai.

    Na ação civil pública, o MPT pediu o reconhecimento da relação de emprego entre os índios e o hotel, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas durante o período em que durou a relação entre eles (de 1998 a 2003), e indenização por dano moral no valor de R$ 250 mil, pelos constrangimentos e pela utilização indevida da imagem dos indígenas em campanhas publicitárias, sem a sua autorização.

    Sentena proferida na Vara do Trabalho de Manacapuru (AM) reconheceu o vínculo empregatício e condenou o hotel ao registro nas carteiras de trabalho e ao pagamento das parcelas trabalhistas, indenização substitutiva ao seguro-desemprego e indenização por danos morais ao grupo tariano no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil pelo uso da imagem e R$ 100 mil pelo sofrimento, subordinação e dependência.

    A condenação foi mantida pelo TRT da 11ª Região (AM/AP), que entendeu presentes os requisitos caracterizadores do vínculo e a total dependência dos índios em relação ao hotel, de quem recebiam diesel, alimentos e condução conforme a conveniência do hotel, em situação que beirava o trabalho escravo. Rejeitado seu recurso de revista, o hotel interpôs o agravo de instrumento ao TST para tentar reverter a condenação.

    Legitimidade do MPT

    No agravo, a defesa do hotel questionou, em preliminar, a legitimidade do Ministério Público para representar em Juízo o grupo de indígenas, que, segundo ela, têm, de acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6001/1973, artigo , inciso I) e Estatuto da Funai (Decreto nº 4645/2003, artigos , inciso I, e ), de ser representados pela União. representação definida em lei, o Estatuto do Índio).

    O relator, porém, observou que a argumentação confundia legitimidade ativa e capacidade processual.

    O voto ressaltou que, no caso, os indígenas eram interessados, e não autores da ação, tornando-se irrelevante a discussão sobre quem deveria representá-los em juízo. Trata-se de ação civil pública ajuizada em litisconsórcio pelo MPT e pelo Ministério Público Federal em defesa de interesses individuais homogêneos, no regular exercício de suas atribuições institucionais, afirmou.

    O ministro lembrou também que, nos termos do artigo 129, inciso V, da Constituição da República, cabe ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    O relator no TST foi o ministro Lelio Bentes Corrêa. A procuradora Rosineide Mendonça Moura atuou em nome do MPT. O Ministério Público Federal foi representado pelo procurador Gustavo de Carvalho Guadanhin. (AIRR nº 85640-46.2005.5.11.0201).

    Saite do hotel

    Na Internet, o Hotel de Selva Ariaú Amazon Towers, localizado no Município de Iranduba (AM) se anuncia como "único na sua concepção arquitetônica, pois o mesmo é construído sobre palafitas de madeira à altura da copa das árvores".

    Mais: "devido a sua estrutura singular, o hotel integra-se juntamente com os hóspedes e com toda a vida selvagem existente na Selva Amazônica como: macacos de diversas espécies, araras, papagaios, botos cor-de-rosa, entre outros animais da nossa fauna" .

    Também: "dentro as inúmeras atrações do hotel, estão as excursões programadas para visitar a Selva Amazônica (visita a casa de nativos, caminhada na selva, pesca da piranha, observação de animais de hábitos noturnos, interação com botos cor-de-rosa, sobrevôo panorâmico, encontro das águas, visita a tribo indígena, andar de carrinhos elétricos sobre as passarelas, sobrevivência na selva, visita às comunidades locais, visita à casa de nativos etc".

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