Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Indenização para noiva abandonada no dia do casamento

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181,86, por deixá-la esperando no cartório. A ação revela que os dois começaram a namorar em fevereiro de 2007. O casamento foi marcado para outubro de 2009.

Durante esse período realizaram-se gastos para a festa, aluguel de roupas, convites, entre outros. Porém, no dia da cerimônia no cartório e comemorações, o homem não apareceu, não dando qualquer satisfação. "Ela ainda ficou aguardando pelo noivo, toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação" - revela o saite do TJ-RJ.

Segundo o ex-nubente, ele não casou "porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde era o seu local de trabalho". Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do matrimônio, que não iria casar-se, e que "ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado fora rompido anteriormente".

A sentença de primeiro grau deplora que o réu preferiu deixar a autora vestir-se de noiva, comparecer no cartório no dia do casamento civil e passar pelo vexame de ficar esperando o noivo em vão".

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cláudia Pires, a conjunção do"rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar.

O julgado arremata afirmando que "a ausência de comunicação prévia do noivo, quanto a desistência do casamento, o que certamente evitaria maiores constrangimentos". (Proc. nº 0000813-45.2010.8.19.0075 - com informacoes do TJ-RJ).

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações904
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-para-noiva-abandonada-no-dia-do-casamento/2918266

Informações relacionadas

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

Bruno Ricci Advocacia, Advogado
Artigoshá 2 anos

Súmula 377 do STF: A “comunhão parcial de bens” no regime da separação obrigatória

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)