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25 de Abril de 2024
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    Plástico pontiagudo dentro de torta vendida no McDonald´s

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast-food McDonald´s, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.

    Os fatos se passaram em 17 de novembro de 2005; a ação foi ajuizada em 19 de janeiro de 2007; a sentença foi proferida em 10 de novembro de 2009 pela juíza Andresa Bernardo.

    Desde a chegada dos autos ao TJ-SC até o julgamento passaram-se mais um ano e seis meses - e notem que a ação não tinha nenhuma complexa indagação jurídica.

    O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce.

    Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o objeto no lixo.

    A empresa franqueada, em apelação no TJ-SC, sustentou que "a tortinha vem pronta e congelada da central do McDonald´s", e que "na lanchonete apenas a aquecem antes de servir".

    Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera. A votação foi unânime.

    Os advogados Otávio Gineste Schroeder e Christiane Klein Fedumenti atuam em nome do consumidor.

    A cifra atualizada da condenação chega hoje a R$ 5.747,73. A honorária é de 20%: R$ 1.149,54. (Proc. nº

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