Juíza afastada por suposta falta disciplinar
A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR), Oneide Negrão de Freitas, foi afastada do cargo por prazo indeterminado.
Desde anteontem (14), já comunicada pessoalmente, ela está preventivamente fora das funções, por decisão unânime do Órgão Especial do TJ do Paraná, datada de 5 de setembro.
A decisão foi publicada somente na segunda-feira (12) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida.
Segundo o jornal Folha de Londrina "existe contra a juíza investigação por falta disciplinar na administração da vara e possível engavetamento de processos".
No decreto judiciário, o nome da juíza é tratado somente pelas iniciais (O.N.F). No texto, o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 135 do CNJ, que trata do processo disciplinar contra magistrados.
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função. Porém, os vencimentos são mantidos, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura.
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