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19 de Abril de 2024
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    Reclamante de bermuda, juiz suspende a audiência

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Um juiz do Trabalho do Paraná tomou uma decisão que causou polêmica: ele suspendeu a audiência porque um dos envolvidos não estava vestido de acordo com o que ele considera uma roupa formal. O caso aconteceu na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR).

    Os fatos são de 27 de julho deste ano, mas só tiveram maior repercussão anteontem (31), quando, na audiência renovada, o reclamante apareceu trajando camisa e calça - e houve a celebração de um acordo com o reclamado.

    Na ata da audiência adiada, a justificativa de suspensão do ato foi mandada registrar pelo magistrado Bento Luiz de Azambuja Moreira: "tendo em vista a regra do artigo 445, inciso I, do CPC, que confere ao juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiências, e ainda, considerando que o reclamante compareceu a esta audiência trajando bermudas, entende este juiz do Trabalho que o traje não se coaduna com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário".

    Mais adiante, na mesma ata, o registro de que "o Juízo convida o reclamante a se retirar da sala de audiências".

    Por fim, a designação de nova data para instauração do dissídio: dia 31/08/2011 às 14h15min. Foi nessa ocasião, anteontem, que o pedreiro Cristiano Angelo do Nascimento transacionou com o reclamado José de Jesus Nunes, recebendo no ato, por cheque, a importância de R$ 400,00. Acordo homologado.

    O pedreiro não quis comentar o assunto com os jornalistas. O juiz Bento de Azambuja Pereira também preferiu não se manifestar. Ele disse apenas que "já foi mal interpretado em outro episódio", de quatro anos atrás, quando - então jurisdicionando na JT de Cascavel (PR) adiou uma audiência porque uma das pessoas envolvidas estava calçando chinelos. (Proc. nº 01569-2011-095-09-00-1).

    Providências da OAB de Foz do Iguaçu

    Para evitar o adiamento de audiências, a sala de apoio, mantida pela OAB de Foz do Iguaçu foi incrementada por um advogado. Agora, além da água, do cafezinho e do computador com acesso à Internet, o espaço também conta com um traje composto por calça, camisa com mangas e tênis para socorrer os desprevenidos. As peças estão guardadas num armário.

    - No caso da bermuda, o traje só não foi usado porque o advogado Roberto Jose Dalpasquale Bertoldo, que defendia o reclamante, não tinha conhecimento da existência das peças de roupa aqui na sala da OAB - afirma Gilder Neres, presidente da OAB de Foz do Iguaçu.

    De acordo com a entidade, "não existe lei que indique qual roupa ou calçado uma pessoa deve usar em uma audiência; vale o bom senso".

    O advogado Sílvio Rorato, que defendeu o reclamado, conta que conversou com o magistrado logo depois que o pedreiro saiu da sala.

    - Perguntei o que estava acontecendo e ele disse que não realizaria a audiência com pessoas que usassem bermudas. Não considerei um exagero, um excesso de formalismo, de forma alguma - defendeu o advogado.

    A providência da OAB-FI de dotar a sala com roupas e calçados foi tomada em março do ano passado, depois que o mesmo magistrado Bento Pereira determinara que, para a homologação de um acordo, reclamante e reclamado ficassem fora da sala de audiências, porque ambos trajavam bermudas. Os advogados acostaram uma petição de acordo. (Proc. nº 03969-2009-095-09-00-7).

    Outro incidente

    Segundo o jornal Gazeta do Povo - reproduzindo informações do advogado Marcelo Picoli - já teria havido com o mesmo magistrado um incidente anterior, quando um homem de idade avançada teria se apoiado na mesa do juiz Bento Moreira para assinar uma ata.

    O magistrado não teria admitido que o homem encostasse os braços no móvel. Ele entendeu que aquilo era um ato contra a dignidade do Poder Judiciário, relata o advogado Marcelo Picoli.

    O caso do chinelo

    Depois de ser convidado, em junho de 2007, pelo juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira a sair da sala de audiências na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR), o agricultor Joanir Pereira - que usava chinelos - duas semanas depois fez um acordo com a empresa reclamada. (Proc. nº 01468-2007-195-09-00-2).

    Em março do ano passado, em ação reparatória por dano moral, a União foi condenada a pagar ao trabalhador que usava chinelo, R$ 10 mil pela "afronta discriminatória" praticada pelo juiz na condição de agente do Estado. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).

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