Vereador gaúcho cassado pede ao STF a nulidade de sua condenação
Condenado por infração do artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e com seus direitos políticos suspensos, o vereador de Araricá (RS) Vagner Goulart Aurélio impetrou, no STF, um habeas corpus em que pede o trancamento de ação penal instaurada contra ele e a declaração de nulidade da ação penal a partir do recebimento da denúncia. No mérito, ele pede a confirmação da declaração de nulidade do processo.
A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de HC que visava ao trancamento da execução penal, anulou o trânsito em julgado da sentença, mas não declarou a nulidade do processo.
Segundo a defesa, a ação penal instaurada contra o vereador é nula, porquanto baseada em denúncia anônima, vedada pelo artigo 5º, incisos IV e LXIV, da Constituição Federal. Dispõe o inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Já o inciso LXIV dispõe que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Ela cita, neste contexto, precedente do STF que, no julgamento do HC nº 84827, determinou o trancamento de notícia-crime contra um indiciado pela suposta prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), porquanto baseada em denúncia anônima.
Cita, também, jurisprudência do STJ, segundo a qual uma ação penal não pode ser baseada, exclusivamente, em denúncia feita por quem não quer se identificar.
A defesa sustenta também que, diante do anonimato do acusador, o vereador teria ficado impedido de exercer seu direito constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. E teve declarada a perda de seu mandado pelo presidente da Câmara Municipal de Araricá, medida contra a qual já impetrou habeas corpus. (HC nº 110197).
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