Benoit condenada por cobrança vexatória
A empresa Benoit Eletrodomésticos Ltda. - rede de lojas de mesmo nome - foi condenada pela 9ª Câmara Cível do TJRS a reparar dano moral por retirar duas camas da casa de uma cliente como parte de pagamento de dívida. O valor da condenação é de R$ 5 mil.
O caso tem origem na comarca de Carazinho (RS), onde o pedido indenizatório foi julgado improcedente, ocasionando apelação da consumidora ao tribunal gaúcho.
A autora alega que a ré só poderia retirar as camas da sua casa - como parte do pagamento de parcelas atrasadas - se houvesse autorização para tanto, o que não existe.
Segundo a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a falta de anuência da autora para que as camas fossem recolhidas como parte do pagamento foi comprovada a partir de depoimento do próprio encarregado pela diligência em nome da Benoit.
De acordo com a magistrada, a conduta da Benoit caracterizou dano moral reparável, pois "a loja mesmo ciente de que a autora não concordara com a retenção das mercadorias, no caso, duas camas de solteiro, insistiu no recolhimento de tais bens, os quais detem caráter de essencialidade por sua própria natureza."
Para a relatora, a empresa "agiu à mercê dos meios legais disponíveis, executando seu débito arbitrariamente."
Ainda não há trânsito em julgado.
Atuam em nome da autora os advogados Cristiano Rosseto da Silva e Waldir de Oliveira Moreira. (Proc. n. 70042903914)
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