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25 de Abril de 2024
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    As testemunhas de Jeová e o sangue sintético

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por José Carlos Teixeira Giorgis,advogado (OAB/RS nº 74.288), desembargador aposentado e professor

    Algumas vezes os hospitais levam a seus comitês a situação de enfermos adeptos das Testemunhas de Jeová que se negam a autorizar a transfusão de sangue, obstando até sua sobrevivência.

    Os fiéis entendem pecaminosa a ingestão do líquido vital, para eles sagrado aos olhos de Deus, eis que contém a alma; e como o médico necessita do prévio consentimento para fazer a intervenção, cria-se um dissídio que desemboca nos tribunais.

    A inviolabilidade e liberdade de crença e culto constituem garantias constitucionais: e a concordância com a ação médica é pressuposto para a licitude da atuação dos profissionais, sob pena de sofrer reprimenda civil ou penal em caso de inobservância.

    Sucede que sendo dever público, não pode o médico submeter-se à mera alegação de motivação religiosa para eximir-se de sua função; e se funcionário não pode abdicar de obrigação estatutária por razão ideológica, mesmo por que a norma criminal descreve como fato típico o de deixar de prestar assistência à criança, pessoa inválida ou ferida em desamparo ou iminente perigo de vida; também é verdade que o catálogo ético do médico veda sua ação sem prévio esclarecimento e aquiescência do paciente ou seu representante, salvo perigo de vida.

    Resolução do Conselho Federal de Medicina recomenda que se respeite a vontade do paciente ou seus responsáveis; mas se houver iminência de dano irreparável o médico o transfundirá independente do assentimento.

    Os seguidores do credo alegam que há tratamento alternativo com substitutivos tais como soluções salinas e o dextrano, utilizados como expansores do plasma e disponíveis em hospitais modernos, o que evitaria a transfusão.

    Agora, a imprensa vem noticiar que uma australiana fora gravemente ferida em acidente de trânsito; e pertencendo àquele nicho religioso, não podia submeter-se à medida embora isso pudesse comprometer sua existência.

    Com o impasse e a copiosa perda de hemáceas da ferida, os médicos resolveram usar sangue sintético elaborado com substância bovina, nominada HBOC201, capaz de fixar oxigênio tal como a hemoglobina faz, o que salvou a vítima.

    O produto tem suas vantagens, pois admite inoculação sem considerar o grupo sanguíneo, além de conservar-se até três anos sem refrigeração, fato que torna possível o uso em zonas isoladas ou em campos de batalha.

    Sabendo-se a dificuldade de coleta para os bancos hospitalares e as questões bioéticas que surgem em cirurgias, espera-se que os órgãos de fiscalização e controle aprovem a substância revolucionária, dando fim à polêmica posta.

    jgiorgis@terra.com.br

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    O Estado tem o dever de legislar sem criminalizar a recusa do sangue. At.te continuar lendo