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25 de Abril de 2024
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    Riscos nas compras coletivas

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Na Ri Lee Cerdeira,

    advogada (OAB-SP nº 192.801)

    O sucesso dos saites de compras coletivas introduziu novos hábitos nos consumidores, agora obrigados a agendar os compromissos para não perderem as ofertas, já que estas têm prazo certo de validade. Empresários também precisaram se adaptar para aproveitar essa oportunidade para fisgar novos clientes e divulgar suas marcas e produtos. Tais saites vêm sendo um instrumento bastante utilizado por redes varejistas e redes de franquia, principalmente na divulgação de lojas novas.

    Mas é preciso ficar alerta aos riscos desta operação. Decisão recente, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana da Comarca do Rio de Janeiro, trouxe à luz discussões sobre a segurança de compras coletivas realizadas pela Internet.

    De acordo com a sentença, o saite responsável pela venda foi condenado a devolver o valor pago por um cliente para a compra de uma pizza com desconto de 50% e pagar uma reparação no valor de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor, após a recusa no cumprimento da oferta pelo estabelecimento anunciante. Nesse caso, a responsabilidade do saite anunciante decorre da solidariedade instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em havendo mais de um responsável, há possibilidade ao consumidor escolher quem irá responder pelos danos, optando-se preferencialmente por aquele que possuir maior capacidade financeira, independentemente de culpa do agente.

    Mas, se ambos são responsáveis solidários perante o consumidor, cabe ao saite e ao estabelecimento anunciante adotarem medidas para minimizar os riscos individuais de cada um pela má prestação do serviço pelo outro.

    Essas medidas podem ser implementadas por meio de contrato escrito entre as empresas, estabelecendo-se, com clareza, as responsabilidades de cada parte e, ainda, pré-fixando o valor de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações assumidas, produzindo um efeito inibidor.

    Para o consumidor, tendo em vista a inexistência de um contrato escrito regulador da compra, é recomendável que antes da confirmação desta, ele se certifique sobre a clareza, na proposta, das informações quanto à quantidade e à qualidade do produto e/ou serviço a ser adquirido e, principalmente, sobre os prazos de validade da oferta e condições especiais, com destaque para a necessidade de apresentação do cupom e a realização de reserva.

    Tais cuidados podem evitar que o barato saia caro!

    nari@kbmadvogados.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/riscos-nas-compras-coletivas/2712186

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