Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O controle institucional dos advogados no Brasil e a atual prova da OAB

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Ricardo de Oliveira Pinto,

    estudante de Direito.

    Os cursos de Direito no Brasil remontam o ano de 1827, no qual foram criados os cursos de Olinda e São Paulo. Desde os primórdios sempre existiu a necessidade de controle da qualificação dos profissionais. Hoje em dia passamos por uma realidade um tanto quanto disforme da real necessidade de controle institucional da profissão do advogado. Lei de 11 de agosto de 1827, "Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda", sendo no seu art. 10º, verbis:

    Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes (entenda-se como: professor) formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.

    Na criação dos cursos, mesmo não existindo uma ordem fiscalizadora e reguladora da profissão, o legislador imperial teve o cuidado de estabelecer desde o cerne um estatuto que regeria os cursos.

    Compromisso com a qualidade dos doutores/professores também foi um cuidado elencado na mesma lei:

    Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes (professores).

    Entretanto, em 1843 foi criado o Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, que seria o embrião da Ordem dos Advogados. Desde já somos sabedores que o referido órgão veio para auxiliar a normatizar a justiça no Brasil, nos mesmos moldes das instituições na França e em Portugal.

    O direito nada mais é do que a aferição e legitimização das revoluções intestinas que ocorrem no seio da sociedade. Posto isso, é fácil o entendimento que se trata de uma ciência em constante mutação. Neste contexto nos deparamos com a existência de mais de 1.000 faculdades do curso no país. A judicialização da sociedade é fato, em poucos anos ultrapassaremos os estadunidenses, até então os mais judicializados.

    É necessário que o órgão regulador esteja preparado para manter a mesma premissa encontrada no art. 10º da Lei de 1827, ou seja, uma real capacidade de sustentação basilar, no que tange a qualidade dos profissionais.

    Entretanto, quais seriam as condicionantes da OAB, atualmente, para efetivar as premissas? A nosso ver, apenas manter o nível dos profissionais, por intermédio de prova de aptidão.

    Ocorre que não podemos admitir "pega ratão" ou mesmo preços abusivos para que se faça a prova. A função da instituição é normatizadora e qualificadora. Diferente do que vem sendo a realidade: excludente e arrecadatória.

    pinto@vetorial.net

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-controle-institucional-dos-advogados-no-brasil-e-a-atual-prova-da-oab/2706668

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)