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19 de Abril de 2024
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    O habeas-carrum

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Março Antonio Birnfeld, criador do Espaço Vital

    Figura conhecida dos operadores do Direito, o habeas corpus - que inspirou a criação do habeas data na Constituição de 1988 - esteve sob o risco de ganhar um inusitado irmão: o "habeas-carrum". A iniciativa foi de um estudante de Florianópolis (SC), que tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Pálio 1997 que foi apreendido por estar com seu licenciamento em situação irregular.

    Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal da capital catarinense, o estudante relatou que a apreensão do veículo ocorrera quando ele se dispunha a ajudar um amigo que tivera seu veículo (Uno) furtado. "É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos têm para com os seus" - procurou justificar o requerente.

    Relatou também que "o paciente (veículo) foi preso e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir".

    O até então desconhecido "habeas-carrum" não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, ao decidir, lecionou que "o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém - e não ´algo´ - deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade".

    O magistrado ressaltou sua crença de que "tal situação não se trata de deboche", embora "num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário". O juiz concluiu estar diante de "falta de conhecimento jurídico" do requerente - que "não merece ser chamado de impetrante".

    O magistrado determinou também a intimação pessoal do signatário sobre a extensão dos "absurdos jurídicos suscitados" para que "fique ciente de que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão".

    O estudante regularizou a situação de seu carro, pagou a multa e obteve a liberação do bem. Na faculdade, durante alguns meses ele padeceu sob o apelido de "habeas carrum".

    Mais tarde concluiu o curso e foi aprovado no Exame de Ordem. Depois passou em concurso público e licenciou-se na OAB catarinense.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-habeas-carrum/2694587

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