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19 de Abril de 2024

A ex-esposa e a pensão por morte

Publicado por Espaço Vital
há 13 anos

Por Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira,

advogados

O termo divórcio vem do latim divortium, derivado de divertere, que significa separar-se. Para o direito civil, é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulamentação de guarda dos filhos, relação ou partilha de bens etc. Pode ser consensual (quando o casal quer separar-se amigavelmente)

ou litigioso (quando há divergência entre o casal).

Antes da nova alteração na Constituição Federal sobre o divórcio, em algumas situações era necessário que, por certo período o casal estivesse separado (de fato ou judicialmente) para poder se divorciar.

Atualmente a figura da separação judicial foi extinta. Divórcio, agora, é direto.

No que tange a benefícios previdenciários, a situação já é diversa, ou seja, o divórcio ou a separação podem não romper o vínculo do casal.

Como se sabe, a pensão por morte é benefício pago para os dependentes do segurado que faleceu (estando ou não aposentado, desde que tivesse qualidade de segurado).

Os dependentes são divididos em classes, sendo que ex-cônjuge (ou excompanheiro) que permanece vivo é dependente preferencial para a percepção de pensão por morte, concorrendo em pé de igualdade com eventual cônjuge atual ou companheiro, além de filhos menores de 21 anos ou inválidos. Em outras palavras, o benefício é rateado entre esses dependentes em partes iguais.

Para isso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve comprovar dependência econômica com o falecido, o que pode ser facilmente demonstrado no caso de recebimento de pensão alimentícia arbitrada por ocasião do divórcio ou da separação.

Todavia, não raras vezes, no calor da separação, a mulher abre mão de receber a pensão alimentícia (alimentos). A princípio, pensão por morte estaria perdida nessa hipótese.

É importante lembrar que os alimentos são irrenunciáveis. Isto quer dizer que mesmo que naquele momento o ex-parceiro não precise ou não queira, se viver a necessitar no futuro poderá ser implantada a respectiva pensão alimentícia, bastando que se demonstre tal fato.

Por esse raciocínio, caso o ex-esposo ou esposa não receba pensão alimentícia quando o segurado falece, se conseguir demonstrar que naquela ocasião passava necessidades ou que a pensão alimentícia lhe fazia falta, pode conseguir a pensão por morte.

Portanto, o cônjuge divorciado ou judicialmente separado, mesmo que tenha dispensado o direito à pensão alimentícia no processo de divórcio ou separação, há entendimento de tribunais que este pode ter direito à percepção de pensão previdenciária em decorrência do óbito do exconsorte, devendo, para tanto, comprovar a ulterior necessidade econômica, pois o direito a alimentos é irrenunciável.

Uma curiosidade: mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebia pensão por morte, continuará com tal benefício.

tiago@bachurevieira.com.br fabricio@bachurevieira.com.br

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Meu marido pagava pensão alimenticia para a ex-esposa e não para os filhos, porque eles são maiores. Ele casou-se comigo e veio a falecer, é correto eu dividir a minha Pensão por morte com a Ex, porque ela recebia 15% dos rendimentos liquidos dele e porque agora ela recebe 50% da Aposentadoria? continuar lendo

Ela foi casada antes e o direito a pensão postmortem é permanente para o primeiro conjuge continuar lendo

Boa Noite!! Minha mãe é divorciada do meu pai à 21 anos e sempre recebeu pensão alimentícia, Ele faleceu em fevereiro agora, então ela precisou mudar de pensão alimentícia por morte, sendo assim o pagamento está bloqueado por 30 a 120 dias, gostaria de saber se o salário será integral dos proventos que ele recebia ou 30% igual ao que ela já recebia? Ele era funcionário do estado aposentado e não tinha dependentes só mesmo minha mãe. Obrigada continuar lendo

Sou divorciada e recebo pensão alimentícia de meu ex marido. Ele é funcionário público aposentado do Ministério da Agricultura . Em ocasião de seu óbito, o que preciso fazer para continuar a receber o benefício.
No meu extrato bancário vem designado como "Recebimento Diversos / Ministério da Agricultura".
Meu ex marido é descontado em folha.
Ele tem outra companheira e não tem filhos com ela. Nossos filhos são todos maiores de idade.
Como devo proceder, onde devo ir, ao que tenho direito? continuar lendo

Muito bom esse artigo, porém, na prática o que tenho vivenciado é totalmente o oposto, visto que o INSS não tem esse entendimento e judicialmente, é bem complicado também! continuar lendo