Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Um processo por três reais

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Março Antonio Birnfeld, criador do Espaço Vital

    O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.

    Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente. Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.

    O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:

    - Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!

    O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:

    - Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?

    O homem humilde não concordou:

    - Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero apenas a ´tauba´ que paguei.

    Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.

    - Existe alguma proposta de acordo?

    A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:

    - A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.

    O carroceiro pediu a palavra.

    - Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.

    O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.

    A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".

    O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".

    Blos - ao encerrar o relato feito ao Espaço Vital - tem a esperança de que "casos de honestidade como o do carroceiro sejam seguidos em nosso País, para que possamos ter um Brasil muito melhor".

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-processo-por-tres-reais/2639745

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)