Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Assédio sexual para aprovar universitária

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Condenado à pena de um ano e seis meses de detenção, por assédio sexual, o professor Mozarth Monta Farias, da Universidade Federal de Roraima (UFRR) recorreu ao TRF-1 alegando que as provas dos autos eram insuficientes e que não havia os requisitos do crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.

    O recurso não foi provido. Ainda não há trânsito em julgado.

    É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação".

    De acordo com a sentença, o professor - que lecionava a matéria Introdução à Estatística - teria assediado uma aluna que precisava fazer exame especial, por ter recebido notas baixas na disciplina.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor teria dito disse que a aluna só conseguiria ter êxito na matéria se ela o convidasse para ir a um lugar no qual os dois pudessem "ficar à vontade".

    Durante as investidas de que foi alvo, a estudante gravou várias passagens do que tivera que ouvir: ""Menina bonita comigo só não passa se não quiser, não precisa nem fazer a prova";"você entendeu muito bem o que eu disse - você não é loira, portanto você não é burra. E aí você aceita?";"Tem que ser um lugar bem à vontade, onde possamos ficar só nós dois, ninguém vai desconfiar que você não havia feito a prova para passar";"então vamos começar pelas preliminares".

    Em Juízo, a aluna afirmou que após o episódio resolveu comunicar o fato ao coordenador do curso e passou a gravar as conversas do professor em seu celular. Após esses procedimentos ouviu comentários na universidade de que a maioria das alunas do acusado tinha sofrido o mesmo assédio.

    O relator do processo, desembargador federal Mário César Ribeiro, afirmou em seu voto que, após analisar o acervo de provas, verificou que a materialidade e a autoria do crime (...) encontram-se efetivamente demonstradas pela sindicância realizada pela Universidade Federal de Roraima, pelas declarações das vítimas (...), pelo depoimento das testemunhas (...), todos colhidos em Juízo (...).

    O desembargador salientou, ainda, que o relatório da procuradoria-geral da universidade, após a conclusão de sindicância, concluiu que o denunciado (...) infringiu o inciso IX do art. 117 da Lei n.º 8112/90, que dispõe sobre a utilização do cargo para lograr proveito pessoal (...), em detrimento da dignidade da função pública, que comina pena de demissão, nos termos do inciso XII do art. 132 do mesmo diploma legal. (Proc. nº 2004.42.00.001457-3/RR - com informações do TRF-1 e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-sexual-para-aprovar-universitaria/2626190

    Informações relacionadas

    Ana Carolina Huwer, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O crime de assédio sexual no âmbito das instituições de ensino superior

    Carta Forense
    Notíciashá 12 anos

    Indenização para universitários que comprovam assédio sexual de professor

    Victor Hugo de Arruda Amorim, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    A naturalização da (in)visibilidade do assédio no meio acadêmico

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    É possível a configuração do delito de assédio sexual na relação entre professor e aluna, independentemente da idade

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2020.8.26.0270 SP XXXXX-31.2020.8.26.0270

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)