Os ônus da idade
A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJ do Rio, negou liminar a Ephraim Ferreira Alves para que ele integrasse o corpo docente do governo do Estado do Rio. Aos 70 anos, ele prestou concurso para a vaga de professor de Filosofia do Ensino Profissionalizante, porém, não foi nomeado em decorrência da idade.
Na ação, ele usa a alegação de que a expectativa de vida dos brasileiros era, em média, de 62,8 anos. No entanto, segundo dados do IBGE, publicados em 2009, teria ocorrido um aumento de 12,8 anos, elevando a expectativa de vida para 75,6 anos. Ainda de acordo com ele, "os dados evidenciam a maior longevidade do brasileiro e a melhora da saúde física e mental".
Em sua decisão, a desembargadora considerou que não poderia descumprir normas da Constituição Federal, que foram elaboradas para reger o Estado, sob pena de infringir outros direitos tão importantes como a atividade profissional e o ingresso ao serviço público. Ela frisou que a decisão não fere o Estatuto do Idoso. A magistrada, entretanto, elogiou a atitude do autor.
É realmente digna de elogios a conduta do impetrante em buscar laborar nesta importante etapa da vida, transpondo as etapas de certame público, servindo este posicionamento, por si só, como exemplo a todos de superação e perseverança, completou a desembargadora. No serviço público a aposentadoria aos 70 anos é compulsória. (Proc. nº 0039974-93.2010.8.19.0000 - com informacoes do TJ-RJ).
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