Casamento sem sexo
Deu no Espaço Vital
em 15.02.07
A existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal, esperada e previsível no casamento, porque o sexo faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade, tanto que ainda que haja exagero na expressão se costuma falar em débito conjugal. Com esta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação para reverter sentença e declarar nulo o casamento entre dois jovens de Passo Fundo (RS). Eles voltaram à condição de solteiros. A decisão transitou em julgado.
Em ação, iniciada em março de 2005, o autor narra que após o matrimônio sua jovem esposa negou-se a manter relações sexuais. A situação perdurou por vários meses, até que saiu de casa e ingressou em Juízo. Na contestação, a ré admite que eles ficaram sem se tocar intimamente e afirma que "o marido sabia, antes de casar, que, após a celebração do matrimônio, não haveriam relações sexuais".
A sentença concluiu pela improcedência do pedido, entendendo que o caso seria de separação judicial litigiosa e não de anulação do vínculo matrimonial. O recurso do homem foi provido no TJRS. No voto, o desembargador Rui Portanova lembra "ser lícito presumir que as pessoas que são casadas entre si, sejam, antes de mais nada e acima de tudo, amantes". A última palavra veio sublinhada.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.