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27 de Abril de 2024
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    Cobrança vexatória

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O TJ de Santa Catarina condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda., da cidade de Brusque (SC) ao pagamento de reparação no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente cobrada de forma vexatória.

    Conforme relato da autora, um sócio da empresa foi até seu local de trabalho para relizar a cobrança de dois cheques. Segundo depoimento de uma testemunha, o "cobrador", alterado, jogou as folhas de cheque na mesa da autora e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.

    O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora".

    A 3ª Câmara reformou parcialmente a sentença, apenas para minorar o valor da reparação, antes arbitrado em R$ 5 mil.

    Atua em nome da autora o advogado Luiz Marcelino Gonzaga Junior. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-vexatoria/2554194

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