Cadê o caminhão?
O TJ de Santa Catarina condenou a Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 67,5 mil, em benefício da Madeireira Getuliense Ltda.
A autora contratou o serviço de rastreamento da empresa, a fim de obter mais segurança para seus motoristas e veículos. Porém, um de seus caminhões veio a ser roubado e na ocasião o sistema de rastreamento não funcionou.
A Sascar, por sua vez, alegou que não houve defeito na prestação do serviço, apenas a interrupção do sinal do sistema no momento do roubo.
A falha no rastreamento não foi apenas momentânea: o automotor roubado ficou sem rastreamento durante, aproximadamente, oito horas, período em que rodou quase 400 quilômetros. Ora, se o serviço contratado prometia rastreamento 24 horas por dia, pergunta-se: qual a utilidade de contratar o sistema de rastreamento e bloqueio da apelada?, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
O magistrado também ressaltou que a publicidade da empresa foi enganosa: Se sabia da possibilidade de não poder prestar o serviço ininterruptamente, não deveria divulgar que o rastreamento se daria 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Atua em nome do autor o advogado Djeison Rosseto Stasiak. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.