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24 de Abril de 2024
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    Sem sexo, adeus!

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo terão de decidir se um homem de Jacareí (SP), tem direito a anular o casamento diante da recusa da mulher em manter relações sexuais com ele desde a noite de núpcias. O caso está há um mês nas mãos do relator José Roberto Bedran.

    O homem ingressou com o processo na primeira instância em 2009 e a sentença foi proferida no primeiro semestre deste ano.

    "É espinhoso o debate acadêmico e jurisprudencial sobre se a negativa de relações sexuais constitui causa para anulação do casamento, como erro essencial quanto à pessoa ou apenas causa legal para separação ou divórcio motivados", disse o juiz Fernando Henrique Pinto, de 1ª instância. O magistrado lembrou vários casos já julgados em que a Justiça se posicionou de maneiras diferentes sobre o tema.

    Antes de se manifestar, o magistrado sugeriu ao autor da ação que esclarecesse a forma de relacionamento entre o casal antes e até a data do casamento. Também quis saber se havia sexo antes das núpcias. "Confiro ao autor a oportunidade para esclarecer de que natureza foi e por quanto tempo ocorreu o eventual relacionamento das partes antes e até a data do casamento."

    O magistrado também sugeriu que o autor proponha, caso queira, a separação judicial. (Com informações do G1)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-sexo-adeus/2426050

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