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19 de Abril de 2024
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    TJRS edita ordem de serviço em razão da greve dos bancários

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Considerando o risco de perda de prazos pela ausência ou atraso no atendimento bancário - em razão do movimento grevista deflagrada pelos bancários que atingiu os postos do TJRS e do Palácio da Justiça -, o presidente desembargador Leo Lima, editou, ontem (4), a Ordem de Serviço nº 012/2010-P, dispondo sobre o recebimento de petições e requerimentos.

    No ato, o presidente determina ao Departamento Processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer a greve, recebam as peças processuais independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao Juízo competente.

    As questões posteriores, relativas ao preparo durante o período em que durar a greve, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente, nos termos do artigo 183, § 2º, do Código de Processo Penal. (Com informações do TJRS).

    A seguir, a íntegra da Ordem de Serviço:

    Ordem de Serviço nº 012/2010-P

    Dispõe sobre o recebimento de petições e requerimentos pelo Departamento Processual e pelas secretarias dos órgãos julgadores, durante o período em que durar a greve dos bancários.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 42, inciso XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

    Considerando o movimento grevista deflagrado pelos bancários, atingindo os postos bancários deste Tribunal de Justiça e do Palácio da Justiça;

    Considerando o risco de perda de prazos em razão da ausência ou atraso no atendimento bancário,

    Resolve:

    Art. 1º - Determinar ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais, independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

    Art. - As questões posteriores, relativas ao preparo durante o período em que durar a greve, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC.

    Art. 3º - Esta ordem de serviço entra em vigor nesta data.

    Secretaria da Presidência, 04 de outubro de 2010.

    Desembargador Leo Lima,

    Presidente.

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