O direito à troca do prenome, para garantir a felicidade
Ela se incomodava com as brincadeiras repetitivas: “Raimunda, feia de cara, mas boa de...” (o leitor sabe).
O acórdão afirmou que “o nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas que o envolvem”.
Dispôs também que “a jovem autora da ação tem direito à felicidade”. Admitiu que “atento ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3, o Judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”.
Raimunda vai receber esta semana o documento que muda seu nome para Gabriela.
Kumio Tanaka, Rai, Juçara...
· Para explanar seu entendimento, o desembargador goiano Itamar de Lima expôs jurisprudência em casos parecidos. Dois exemplos: um cidadão de São Paulo conseguiu alterar seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka. Tinha razão o requerente e acertou o juiz.
· Outra mulher chamada Raimunda, moradora do RS, obteve a alteração de seu prenome para apenas Rai.
* O Espaço Vital relembra, também, o caso – possivelmente pioneiro no país, cerca de 20 anos atrás, de uma porto-alegrense chamada Juçara, que detestava assim chamar-se.
Em audiência, o juiz Luiz Antonio Corte Real tentou entusiasmar a jovem sobre a “beleza de seu nome, que corresponde a uma espécie de palmeira nativa do Brasil, com altura de até 12m, que produz palmitos de qualidade”.
- Doutor, não me sinto feliz sendo chamada de Juçara! – disse a requerente em seu depoimento.
O magistrado se convenceu e a requerente saiu da audiência levando a cópia da sentença que lhe trocou o nome como queria.
Passou a chamar-se Daniela.
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