Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

STF retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC

Publicado por Espaço Vital
há 14 anos

O Plenário do STF retirou a expressão ´Instituto Geral de Perícias´ do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no Estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão do Instituto Geral de Perícias da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaucha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.

De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícias entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. A ação tramitava desde janeiro de 2003. (ADI nº 2827).

Santa Catarina

A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, que instituiu um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias.

Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto ´status´ de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05).

É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria.

Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina nº 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação tramitava desde abril de 2005. (ADI 3469).

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1306
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-retira-instituto-geral-de-pericias-do-rol-de-orgaos-policiais-no-rs-e-sc/2389133

Informações relacionadas

Thiago Morais de Carvalho, Advogado
Artigoshá 2 anos

Rol Taxativo ou Rol Exemplificativo?

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 15 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3469 SC

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 15 anos

Supremo julga inconstitucional criação de órgão de perícia policial no Rio de Janeiro

TRF-1 CONFIRMA PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 12 anos

Saiba mais: diferenças entre direito sindical e direito coletivo do trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)