Erros de português em petições judiciais
Por José de Campos Camargo Junior, advogado (OAB/SP nº 152.665).
Complementando o meu artigo de ontem (26) intitulado "O advogado e o português" trato, ainda, do tema dos acentos, salientando que os advogados confiam demais nos corretores ortográficos de seus editores de texto, esquecendo-se de que o sistema não altera verbos.
Portanto, vinculo, público e calculo são deflexões verbais, como nestes exemplos onde usei o presente do indicativo: eu vinculo fato e direito, eu público artigos, eu calculo juros. Os substantivos e adjetivos desses termos têm acento: vínculo empregatício, direito público, cálculo de liquidação.
E nem mencionei os caúculos de liquidação que vi em várias petições de um renomado escritório...
E o que dizer dos tempos verbais errados? Seriam intencionais, só para confundir? Se no passado eu encontrasse um advogado com redação impecável, não seria raridade; onde esse profissional encontra-se agora? Provavelmente morto, aposentado ou bem longe de quem escreve encontrasse quando quer referir-se a encontra-se.
Mas os apedeutas ou, na expressão socialmente correta, analfabetos funcionais sempre tentarão (no futuro) igualar-se aos cultos numa qualidade de serviço que só existe na aparência, lembrando que nunca tentaram (no passado) escrever corretamente os tempos verbais. Juro que vi, e não foram poucas vezes, este tipo de erro em peças jurídicas.
Bem ao lado dos erros em tempos verbais estão os erros de conjugação. E dá-lhe manteram em vez de mantiveram, conségui em vez de consegue (verbo em terceira pessoa do singular, presente do indicativo) e outros terminativos em i inexistentes e que mais parecem nomes de crianças autoras de ações de pensão alimentícia (Daniéli, Franciéli, Mariéli etc. desculpem, mas deparo-me com esses nomes nas ações de alimentos), que deveriam ter um e no final, imitando e copiando a pronúncia dos nomes franceses, mas que por ignorância tornam-se verdadeiros atestados de analfabetismo funcional dos pais.
Finalizo com o clássico erro da vírgula entre sujeito e verbo: o reclamante, trabalhou para a reclamada..., ou ainda, a agencia nacional de aviacao civil, editou regras... Por mais que o sujeito seja composto por diversas palavras, ainda que muitas, não há vírgula entre a última palavra do sujeito e o verbo.
Exemplo: o réu e as testemunhas arroladas pela acusação não se conheciam. O predicado da frase é não se conheciam e todo o restante é o sujeito, por isso não há vírgula. Coloca-se vírgula para separar três ou mais sujeitos, como em a vítima, o acusado, a testemunha de acusação e a testemunha de defesa estavam incomunicáveis. Mesmo assim, entre o penúltimo e o último sujeito, só se coloca a conjunção aditiva e, sem vírgula.
Estes lembretes são bons para evitar o que uma colega confessou: usa vírgula a cada cinco ou seis palavras, por não saber onde e quando colocá-las corretamente!
O que nos salva dessas aberrações linguísticas é o fato de que, nos meios forenses, o destinatário de nossa redação raramente a lê; quando o faz, é sem vontade e sem atenção. Mas para quem sabe e/ou gosta do idioma, vale a pena escrever não só de forma clara, mas também de forma correta.
Boa escrita a todos!
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jcamargojr@hotmail.com
1 Comentário
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Corroborando com a boa gramática, concordo em gênero, número e grau com o Sr.
A língua portuguêsa é muito complicada porém é uma língua com boa sonorização .
A gramática não ė fácil , porém comparando-a com os meios judiciais, é muito mais fácil .
O déficit está na base. As escolas de ensino fundamental, cobram cada vez menos doque cobravam no século passado.
A parte que mais gostei neste texto , foi a finalização . Quem mais tem que ler e saber do que se trata, menos dá atenção . Juízes!!!
Ignóbios !? Sim talvez ...
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