Durante a greve dos peritos, INSS terá que manter pagamento de auxílio-doença
Com a greve dos peritos do INSS, muitos prejuízos são causados aos segurados daquele instituto de seguridade, mas uma sentença oriunda de Salvador (BA) determina que benefícios de auxílio-doença sejam mantidos enquanto não forem realizadas as perícias. A decisão é de relevo porque - com a greve - não aconteciam as perícias e os benefícios não podiam ser prorrogados.
A determinação é do juiz Eduardo Gomes Carqueija, substituto da 14ª Vara Federal da Capítal baiana, que sentenciou ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia e pelo Ministério Público Federal contra o INSS, ambas sustentando a ilegalidade do sistema de concessão de benefício de auxílio-doença .
O julgador declarou que os efeitos da sentença abarcam todos os segurados do INSS, independentemente do Estado da Federação, e defereiu, em parte, os pleitos dos autores.
O novo sistema de concessão do benefício, em si, foi considerado legal pelo magistrado, tendo por válida a previsão feita por médico para a volta do segurado ao trabalho, sem necessidade de realização de nova perícia. Antes, a manutenção do benefício dependia exclusivamente da capacidade do INSS de agendar perícias, mas, agora, o próprio segurado pode concordar com o prognóstico e dispensar, assim, uma perícia inócua.
Entretanto, segundo o julgador, casos há em que o segurado não apresenta melhoras no seu quadro de saúde, deixando ver que - ao final do prazo assinado pelo médico - não estará apto a retornar às suas atividades normais. "Nesse momento, o juízo do segurado acometido dos sintomas da doença ou lesão passa a ter maior credibilidade que o prognóstico do médico", anotou o juiz. O próprio segurado, que já tivera sua incapacidade atestada, pode avaliar inicialmente se obteve melhora na sua saúde ou não.
Desse modo, para o julgador, uma vez apresentado o pedido de prorrogação do benefício, o pagamento do mesmo deve ser automaticamente estendido e mantido até nova avaliação pericial. "Evita-se, também, a inaceitável situação do segurado que postulou a prorrogação, mas não teve o pedido apreciado a tempo e se vê compelido a voltar ao trabalho ainda incapaz para tanto", asseverou o magistrado.
Via de consequência, o juiz federal Carqueija determinou que o INSS, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive naqueles derivados de acidentes do trabalho, uma vez apresentado o pedido de prorrogação, mantenha o pagamento até o julgamento administrativo do pedido após a realização de novo exame pericial.
Apelações em face da sentença ainda pendem de julgamento, mas a presdiência do INSS já editou a Resolução nº 97/2010, que define os procedimentos de pagamento dos benefícios, em cumprimento à sentença baiana.
Portanto, enquanto perdurar a greve dos peritos do INSS, a autarquia terá que continuar pagando o auxílio-doença àqueles segurados que apresentarem pedido de prorrogação do benefício. (Proc. nº 2005.33.00.020219-8 e 2005.33.00.006577-3).
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