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25 de Abril de 2024
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    Decretada a falência da antiga Varig

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Foi decretada a falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex. A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, também decretou a falência de outras duas empresas do grupo: Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. A decisão foi tomada a partir de pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia. Ele informou ao Judiciário fluminense que as empresas - em recuperação judicial há cinco anos - não têm como pagar suas dívidas.

    Para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a juíza determinou que a antiga Varig continue operando, por duas semanas, os serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos. Depois desse prazo, a atividade, que estava seriamente ameaçada por atrasos nos pagamentos de salários dos operadores, será transferida para a empresa de aviação Trip.

    O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até a sua alienação judicial. O objetivo, segundo a juíza Márcia Cunha, é não causar desvalorização dos ativos nem prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo. Um perito já foi nomeado por ela para fazer a avaliação judicial da atividade.

    A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito. A Comissão de Valores Mobiliários e a Bovespa serão comunicadas sobre o decreto de falência.

    Em sua sentença, a juíza Márcia Cunha afirmou que, desde que o pedido de recuperação judicial do grupo Varig foi deferido, em 22 de junho de 2005, todos os esforços foram feitos para possibilitar não apenas a superação da grave crise, como também para preservar os interesses públicos. Os alvos eram, especialmente, a manutenção das atividades econômicas e a consequente preservação dos empregos.

    Para tal, foram efetuadas alienações de ativos (...), como a transferência de controle das sociedades VarigLog e VEM e alienação judicial da unidade produtiva, com a transferência da marca Varig e de diversas linhas de voo, nacionais e internacionais. Com isso, além da preservação de milhares de postos de trabalho, manteve-se a geração de riquezas produtivas, o que reflete, também, na manutenção de arrecadação de tributos nas três esferas da Federação, destacou.

    A juíza atribuiu a contingências políticas e econômicas o fato de a antiga Varig não ter conseguido superar a grave crise financeira e patrimonial na qual estava mergulhada há décadas.

    Com dívidas estimadas em R$ 7 bilhões, o grupo Varig foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, em 17 de junho de 2005, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências.

    A maior esperança de sobrevivência da companhia repousava na ação que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90. A empresa ganhou a causa no STJ, mas a disputa judicial seguiu para o STF, onde ainda será julgada. (Com informacoes do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital)

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