Anulada infração de trânsito por irregularidade no bafômetro
Por unanimidade, 1ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão de primeiro grau que anulou auto de infração de trânsito imposto a motorista multado por suspeita de dirigir sob influência de bebida alcoólica, tendo em conta que o aparelho utilizado para constatar o teor alcoólico não estava de acordo com as normas da legislação vigente.
O motorista foi flagrado - em 19 de janeiro de 2008 em blitz da Brigada Militar, na cidade de Santa Maria (RS) - em estado etílico, tendo sido lavrado o auto de infração.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Irineu Mariani, "o problema, em suma, é a inidoneidade da prova".
O magistrado ressaltou que o motorista admitiu se submeter ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo, tendo sido registrado 0,51mg, sendo considerado 0,47mg o limite, portanto acima dos 0,3%mg previstos no art. 1º, II, da Resolução nº 206/06.
Todavia, acrescentou o relator, não constaram no auto de infração de trânsito nem o número do aparelho utilizado nem a data de sua verificação pelo Inmetro e pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Segundo o relator, "o próprio agente autuador, cuja função é documentar corretamente as infrações para fins de punição dos infratores, ao omitir dados essenciais, transformou-se em agente da impunidade no trânsito".
Evidente que, nas circunstâncias, provar a regularidade do aparelho era ônus do DAER, e não do autor a irregularidade.
A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza Denize Terezinha Sassi. O advogado Emerson Luiz Marcuzzo Tolio atua em nome do motorista que foi irregularmente autuado. (Proc. nº 70031915259 com informacoes do TJ-RS e da redação do Espaço Vital)
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