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23 de Abril de 2024

Eutanásia!

Publicado por Espaço Vital
há 14 anos

O STF recebeu habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do médico paranaense Ítalo Fernando Fumagali que, atualmente, exerce também o cargo de vereador (PSC) no município de Marechal Cândido Rondon (PR).

Ele foi denunciado por homicídio qualificado, na forma continuada, em razão de ter determinado a duas enfermeiras Ângela (Simone Reis e Melanie Henrich Lohmann) que ministrassem quantidade excessiva de uma substância, nos anos de 1991 e 1992, em duas pacientes, uma delas com quadro de doença terminal.

Ao STF, Fumagali pede a suspensão do andamento de processo perante a comarca de Cascavel (PR) e, ao final, a confirmação da concessão da liminar a fim de decretar a nulidade do processo desde o interrogatório ou da defesa prévia.

No HC apresentado ao Supremo, o médico sustenta "não saber que o advogado contratado por ele estava suspenso de seu exercício profissional desde 21 de fevereiro de 1987". Esclarece que só tomou conhecimento disso no mês de julho de 2003, ocasião em que pediu o reconhecimento de tal nulidade perante o TJ do Paraná. Portanto, argumenta que "a ausência de defesa técnica lhe trouxe prejuízo".

Os atuais advogados do médico e vereador afirmam que "diante de nossa melhor doutrina e da lei aplicável ao caso, ausência de defensor sem inscrição na OAB torna nulo os atos por ele praticado, disseram.

A defesa atual é feita pelos advogados Hélio Lulu e Christyan Guinther. (HC nº 104963 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eutanasia/2305606

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