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27 de Abril de 2024
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    O STJ e a jurisprudência sobre meio ambiente

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Recicle, poupe, reutilize, preserve. As palavras de ordem dos ambientalistas já fazem parte do diaadia dos magistrados e servidores do STJ.

    Uma jurisprudência importante introduzida pelo tribunal superior foi a possibilidade de se processar penalmente pessoas jurídicas por crimes ambientais. O relator do processo paradigma (Resp nº 564960) , ministro Gilson Dipp, explica que, "pela influência do Direito alemão, a Justiça brasileira considerava que a pessoa jurídica era incapaz de cometer ação penal relevante".

    No caso julgado pelo STJ, um posto de gasolina lançava óleos, graxas e outros resíduos poluentes no leito de um rio. O ministro Dipp considerou que, pelo ângulo da responsabilidade social, ou seja, ações que afetam a sociedade em benefício de empresas, pessoas jurídicas poderiam ser responsabilizadas.

    "Além disso a própria Lei Ambiental (Lei nº 9.605 /98) prevê penas, como multas e prestação de serviços para a comunidade, para pessoas jurídicas", comentou. Ele adicionou ainda que o artigo 225 da Constituição Federal garante como um direito a preservação do meio ambiente.

    O ministro Gilson Dipp destacou que o STJ tem sido bastante sensível às questões ambientais, mesmo quando, muitas vezes, a primeira e a segunda instância não o são. "O STJ é essencial para a uniformização da jurisprudência ambiental", comentou.

    Outras decisões importantes do STJ são as que evitaram a degradação de áreas protegidas ambientalmente, como parques nacionais e áreas de preservação permanente. Entre os exemplos mais recentes, estão o processo em que foi aceita a denúncia contra pecuaristas que ocuparam áreas do Parque Nacional do Araguaia, em Tocantins (Resp nº 804918) ; e o em que se obrigou a empresa De Amorim Construtora e Obras Ltda. a interromper a exploração de uma pedreira e reparar o desmatamento de parte da Mata Atlântica no Paraná (Resp nº 677969) .

    Em outros casos, a própria União se tornou ré por falhar em seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Foi o caso de uma ação de Santa Catarina (Resp nº 647493) em que mineradoras de carvão degradaram uma extensa área no Sul do Estado, sem intervenção do Governo. Com a decisão da 2ª Turma do STJ, as empresas e a União foram condenadas a investir na recuperação da área. Na avaliação do Ministério Público Federal, o custo seria de cerca de R$ 90 milhões.

    Em outra ação de Santa Catarina (Resp nº 574219) , a União teve que responder pela ocupação irregular de um manguezal próximo ao município de Joinville. Mesmo tendo conhecimento da ocupação por mais de cem imóveis de uma área ambientalmente protegida, as autoridades não tomaram providências.

    Em outro julgamento, o STJ decidiu vetar a importação de carcaças de pneus usados para o país (MC nº 8586) . Esse material seria usado para a fabricação de pneus recauchutados, mas boa parte dele não poderia ser usado, gerando resíduos de difícil tratamento ou disposição. (Com informações do STJ).

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