Questão de concurso público anulada por duplicidade de respostas
A 6.ª Turma do TRF-1 manteve sentença que anulou questão da prova de finanças públicas do concurso público para cargo de auditor-fiscal da Receita Federal (Edital ESAF n.º 70/2005) e determinou que a respectiva pontuação fosse distribuída ao impetrante e aos demais candidatos, devendo ainda ser ratificada a classificação do impetrante no concurso.
O candidato pediu a anulação da sob o argumento de que a questão admitia duas alternativas erradas, quando deveria ter somente uma. A União alegou que, mesmo com a anulação da questão, o candidato continuaria na condição de reprovado com 187 pontos, uma vez que o último classificado dentro do número de vagas, para região e área escolhidas pelo recorrido, obteve 190 pontos. Afirmou que, mesmo na hipótese de atribuição dos pontos da questão impugnada, o candidato não alcançaria a nota mínima para participar das fases seguintes do concurso.
Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro, a questão estava de fato equivocada, pois existiam duas alternativas incorretas. A ESAF considerou como única resposta correta a alternativa d, mas a alternativa e também não apresentou enunciado correto, o que alterou a resposta da questão. Dessa forma, afirma o magistrado, verifica-se patente a ilegalidade do ato praticado pela autoridade impetrada, a qual, analisando o recurso administrativo interposto pelo candidato, julgou improcedente o recurso (fl. 22), mantendo a questão, cujo gabarito indica como única resposta correta a alternativa d, não obstante a assertiva constante da letra e não estar em consonância com a legislação aplicável à espécie.
Ademais, verificou o relator que os documento juntados pelo candidato mostram que, em razão de anulação de questões da prova, ele alcançou nota mínima para participar do curso de formação profissional. (Proc. nº 0013722-14.2006.4.01.3400 - com informações do TRF-1).
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