Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo
O TJ de São Paulo, por maioria de votos de seu Órgão Especial, tornou sem efeito na quarta-feira (23) o afastamento preliminar de juiz suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. O motivo seria um suposto flagrante de ato obsceno em área pública da cidade de Santo André. A maioria entendeu que a prova contra o juiz é contraditória e incipiente.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz é acusado por uma testemunha de ato obsceno cometido em um parque. De acordo com a testemunha, o juiz e outro homem estariam se acariciando dentro de um banheiro quando uma criança teria flagrado a cena. Assustado, o menino saiu correndo do local, chamando a atenção de pedestres que passavam próximos ao banheiro e denunciou o fato. A polícia foi chamada e o juiz, pego em flagrante.
De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.
O magistrado nega a prática do delito, mas foi afastado das funções pelo prazo de 90 dias em decisão proferida pelo colegiado em 12 de março.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares, sustentou, na última sessão do Órgão Especial, a abertura de prazo para a defesa prévia do juiz e a manutenção do afastamento preliminar.
Depois de muito debate, a portas fechadas, a maioria do colegiado optou pela proposta de o magistrado apresentar sua defesa prévia, mas decidiu que ele voltasse à atividade jurisdicional, como havia solicitado a defesa.
O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, titular de vara criminal, diretor de fórum e juiz eleitoral.
O processo corre em segredo de justiça. (Expediente nº 25.708/2010 - com informações do Conjur).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.