Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Contratos do SFH, sem cobertura do FCVS

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Evory Veiga de Assis,

    economista

    Em recente notícia veiculada no Espaço Vital, foi informada a iniciativa pioneira do TRF- para a realização de mutirões de conciliação para resolução de litígios de contratos do SFH, buscando, inclusive, a resolução de problemas em contratos ainda não ajuizados.

    Dentre outros aspectos, passíveis de revisão e, pois, de resolução, encontra-se o mais enigmático aos olhos dos mutuários: a existência de saldo devedor exorbitante, após o pagamento de todas as prestações do prazo normal contratado.

    Este problema é um velho conhecido do SFH, sendo o principal motivo da criação do FCVS, o qual trouxe confiança aos mutuários, credibilidade do SFH e, finalmente, a partir de 1970, as operações de financiamento apresentaram-se em números desejáveis.

    Acontece que a partir de 1987 a esmagadora maioria das operações do SFH não possui cobertura de saldo devedor residual pelo FCVS, atribuindo-se os efeitos degradantes do sistema de amortização à inteira responsabilidade do mutuário.

    Este efeito, no entanto, é uma consequência da correta observância dos critérios fixados pelo Plano de Reajustes (PES/CP), normatizado pelo SFH e oferecido aos mutuários pelos agentes operadores do sistema.

    São critérios especificados na normatização do SFH que impõem aos agentes financeiros que a parcela Prestação (A+J) tenha seus reajustes monetários vinculados à equivalência salarial e que a correção monetária do saldo devedor do financiamento esteja vinculada à mesma destinada aos fundos que lastreiam a operação (poupança/FGTS)

    A equivalência salarial, a partir da política salarial ditada pelo Governo Federal é acompanhada pelo FCVS e ABECIP e se apresenta com aumentos salariais na forma de antecipações mensais, bimestrais, quadrimestrais, especiais, não havendo, portanto, repasse mensal e regular da inflação medida aos salários em geral.

    As mais de cinco mil categorias profissionais no país não acompanham a política salarial tal qual proposta pelo Governo Federal, o que impõe ao mutuário revisar os reajustamentos praticados pelo agente financeiro, mediante a devida comprovação dos índices adotados pela categoria profissional pactuada no contrato.

    A correção monetária do Saldo Devedor se baseia na mesma atualização monetária destinada aos depósitos em poupança, seja trimestralmente, através da UPC, ou mensalmente, através da OTN, LBC, IPC, BTN e TR.

    Estas divergências, de periodicidade e de índices, no repasse da variação monetária à parcela da prestação (A+J) e ao saldo devedor, é que provocam a degradação do sistema de amortização.

    Os sistemas de amortização oferecidos aos mutuários do SFH (Price, SAC, SAM, SIMC, Gradiente e SACRE) quando utilizados sob condições doutrinárias sem efeitos de reajuste/correção monetária, são exatos, ou seja, após o pagamento de todas as prestações do prazo normal pactuado, o saldo devedor se apresenta integralmente quitado.

    Para manter íntegra essa propriedade matemática, quando submetido aos efeitos de reajuste/correção monetária é necessário que a parcela da prestação (A+J) e o saldo devedor sejam submetidos à variação monetária nas mesmas épocas e sob mesmos índices. E, nestes casos, não pode haver a incidência do coeficiente de equiparação salarial-CES, sobre a prestação (A+J) inicial.

    O CES é um coeficiente criado em 1969, para minimizar os efeitos degradantes do sistema de amortização, mas, em períodos de elevada inflação, como nos idos de 1986 até 1995, perde sua eficácia logo nas primeiras prestações.

    É matematicamente comprovado que a evolução do financiamento apresentará saldo devedor extinto após pagas todas as prestações se a parcela da prestação (A+J) e o saldo devedor forem corrigidos monetariamente às mesmas épocas e com mesmos índices.

    Assim sendo, sugere-se, como medida inicial de revisão, para eliminar a degradação do sistema de amortização, que a evolução do financiamento considere as mesmas épocas e os mesmos coeficientes de atualização monetária destinados ao saldo devedor, para os reajustes monetários da prestação (A+J).

    Os encargos mensais assim apurados, sejam comparados aos valores efetivamente pagos e as diferenças sejam atualizadas monetariamente segundo estes mesmos coeficientes de atualização utilizados na correção monetária do saldo devedor.

    Sob tais critérios, a dívida do mutuário será em valores inferiores aos obtidos na evolução construída segundo o plano de reajuste pactuado.

    Mas, existe uma outra questão passível de aplicação na evolução do financiamento que estabelece valor inferior de saldo devedor residual a ser pago pelo mutuário. É a substituição do sistema de amortização (Price, SAC, SAM, SIMC, Gradiente e SACRE), por Sistema de Prestação Constante a Juros Simples - SPCJS, onerando o financiamento em proporção de juros simples, ao invés da proporção de juros compostos implícita nos citados sistemas de amortização.

    .......................................

    evori@via-rs.net

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-do-sfh-sem-cobertura-do-fcvs/2230261

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AG: AG XXXXX20184050000

    Maria Iara Henrique Advocacia, Advogado
    Modeloshá 24 dias

    Modelo de petição: Abertura de Inventário

    Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 790 - 10 de outubro de 2023.

    Direito Legal
    Notíciashá 9 anos

    80.000 Mutuários do SFH com mais de um imóvel tem direito a quitação pelo FCVS

    Renan Negreiros, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Pedido de Abertura de Inventário- Novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)