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26 de Abril de 2024
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    Atropelado, ciclista que guiava na contramão não tem direito a indenização

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 2ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina negou pedido de indenização formulado pelo pedreiro Sérgio Custódio contra o motorista Márcio Murilo Teixeira e a empresa Transportes Maridouglas Ltda., após ser atropelado pelo veículo dessa empresa. A decisão confirma sentença da comarca de Navegantes.

    Na manhã de 14 de janeiro de 2004, naquela cidade, Sérgio guiava sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi abalroado pelo caminhão dirigido por Márcio. O detalhe é que Sérgio dirigia na contramão, e levava consigo uma régua de pedreiro de 2 metros de comprimento, a qual se prendeu no veículo da transportadora e causou o acidente.

    Inconformado com a improcedência dos pedidos em primeiro grau, o autor apelou ao TJ.

    Alegou que, em virtude do acidente, fraturou a clavícula e a perna direita. Com isso, requereu R$ 16 mil de indenização, a título de danos morais e materiais. Apontou, também, contradições nos depoimentos do motorista e de suas testemunhas, alegando a má-fé do mesmo no interesse em desvirtuar os fatos.

    Detalhe curioso é uma irritante tendência de ciclistas das cidades vizinhas de Itajaí e Navegantes - onde o trafegar na contra-mão é um hábito que não é brecado nem punido pelas autoridades de trânsito.

    O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao negar o pleito, lembrou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido carregar objetos que possam representar perigo a motoristas e pedestres. "O próprio pedreiro confessara portar a régua quando se dirigia ao trabalho, declaração que comprova também o fato de ele guiar em via contrária naquele momento".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atropelado-ciclista-que-guiava-na-contramao-nao-tem-direito-a-indenizacao/2223752

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