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16 de Abril de 2024
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    Agravo regimental em face de decisão colegiada é erro grosseiro

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O STJ decidiu que A interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão legal exclusiva para atacar decisão monocrática do relator, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

    O acórdão foi proferido nos autos de agravo regimental manejado por Míriam Leila Durval Vasconcellos contra a Fazenda Nacional, pelo qual a agravante pretendia a reforma de acórdão recurso especial julgado pela 1ª Seção do STJ.

    Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a jurisprudência do tribunal superior é farta no sentido de vedar o agravo regimental contra acórdãos.

    Para ele, "se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado".

    Por ser manifestamente infundado ou inadmissível o agravao, foi aplicada à agravante multa de 1%, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Proc. nº 1134665).

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