Sentença criminal pune concorrência desleal na Internet
Sentença da 1ª Vara Criminal de São Carlos (SP) condenou os sócios-proprietários da empresa Formatto Coberturas Especiais Ltda. a pagar 10 dias-multa por concorrência desleal. No caso, a empresa teria utilizado o nome de sua concorrente, a Pistelli Engenharia Ltda., em saites de busca a fim de que, no resultado, aparecesse o link da própria Formatto. As duas empresas atuam nos ramos de armazenagem, logística, estocagem e coberturas.
A Pistelli entrou com ação por concorrência desleal. O juiz acolheu o pedido sob o entendimento de que houve notória intenção de desviar clientela da Pistelli e conduta típica de concorrência desleal. As informações são do jornal Gazeta Mercantil.
De acordo com o advogado Rony Vainzof "a decisão abre precedentes para que a justiça passe a se posicionar diante deste tema porque fica comprovado que não importa o ambiente em que ocorrer o fato; a concorrência desleal é caracterizada e punida, afirma.
O chamado link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários
registrarem um nome, marca ou palavra-chave em saites de busca, que geram listas de páginas da Internet a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca.
Para a sentenla ficou evidente que a Formatto disponibilizou em diversos saites de busca o termo Pistelli como palavra-chave para surgir o saite da própria Formatto e telefone de contato. Do julgado ainda cabe recurso ao TJ-SP. (Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 - 19/11/2008).
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