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25 de Abril de 2024
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    Falência livra empresário de crime de apropriação indébita previdenciária

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 3ª Turma do TRF-5 absolveu, por unanimidade, o empresário Alexandre Nogueira Paes Barreto, acusado de praticar o crime de apropriação indébita previdenciária. A Turma entendeu que o réu não repassou ao fisco o tributo no período devido porque não dispunha de recursos, já que a sua empresa, Maranhão Comércio de Carnes Ltda., situada em Jaboatão dos Guararapes (PE), faliu.

    Entre outubro de 2003 e maio de 2005, Paes Barreto deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Isso resultou num prejuízo superior a R$ 74 mil ao erário público, em valores da época.

    O desembargador federal relator, Vladimir Souza Carvalho, entendeu que o crime de apropriação indébita se configura quando o acusado possui numerário e não repassa ao fisco. No entanto, a Maranhão Comércio de Carnes Ltda. não tinha a quantia necessária para o repasse, o que levou ao magistrado a considerar a ausência de dolo no fato ocorrido. O julgamenmto foi unânime. (Proc. nº 7320-PE - com informações do TRF-5).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falencia-livra-empresario-de-crime-de-apropriacao-indebita-previdenciaria/2161821

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