TJRS condena promotor de justiça por intimidar e ameaçar professora
A 5ª Câmara Cível do TJRS, por maioria (2x1), aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor reparatório que o promotor de justiça Luiz Antonio Barbará Dias terá que pagar à professora Célia Inda Schio, por ofensas e agressões durante um incidente ocorrido na cidade de Uruguaiana, há quase dez anos. Atualmente, o promotor está lotado na comarca de São Francisco de Assis (RS).
A ação judicial cível teve demorada tramitação. Ajuizada em 4 de outubro de 2001, só teve sentença em 22 de agosto de 2008 - foram quase sete anos de tramitação. O processo já tem oito anos e meio de existência.
No segundo grau a tramitação pode ser considerada rápida (nove meses). Só a vítima recorreu da sentença, obtendo provimento parcial.
Durante a tramitação em primeiro grau, o promotor ofereceu reconvenção. Esta foi julgada improcedente. Nas duas ações foram atribuídos os ônus sucumbenciais a serem suportados por Barbará: 15% sobre o valor da condenação, mais R$ 500,00 pela improcedência da reconvenção.
O relator no TJRS, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho analisou como "grave" a situação vivenciada pela professora, com repercussões em seu ambiente de trabalho.
Diz textualmente o voto que "a atitude do demandado foi desproporcional ao fato ocorrido, restando configurado o abuso do direito de proceder daquele, na medida em que se utilizou da função de promotor de justiça para amedrontar, intimidar e humilhar a autora, ameaçando-a de prendê-la em flagrante se não se calasse".
O desembargador Romeu alonga-se numa consideração: "a conduta do réu é inadmissível e lamentável e em função de seu cargo deveria ser pessoa de bom senso, ponderada, servindo de exemplo no seu proceder".
Prossegue o julgador: "o réu serviu de péssimo exemplo aos menores que presenciaram o fato, inclusive para seu filho, que ali se encontrava, sendo também de se repudiar a utilização de função pública com o objetivo de superioridade".
Majorando a reparação financeira de R$ 10 para R$ 15 mil também votou o desembargador Gelson Stocker. O presidente do colegiado, Jorge Luiz Lopes do Canto manteve a cifra fixada na sentença. Segundo seu voto, "há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como, as condições da ofendida, in casu, professora, beneficiária da gratuidade da justiça, e a capacidade econômica do ofensor, promotor de justiça".
O julgamento ocorreu em 17 de março passado e o acórdão foi publicado ontem (15) no DJ Online.
Para entender o caso
* Em 24 de junho de 2000 o promotor Luiz Antônio Barbará Dias - que havia pouco tempo tomara posse no cargo - após receber telefonema do filho comunicando que havia sido retirado da sala de aula pela professora de Matemática Célia Inda Schio, foi à Escola Marista SantAna na cidade de Uruguaiana.
* Segundo dados do processo "o réu alegou ser promotor de justiça e passou a agredir verbalmente as pessoas que estavam no local, além de ofender e ameaçar agredir fisicamente a professora na presença de dezenas alunos".
* A vítima contratou o advogado Claudio Telles para as medidas necessárias. Foram protocoladas representações (uma criminal, outra na Procuradoria-Geral de Justiça), dando início aos procedimentos que acarretaram a suspensão (30 dias) de Luiz Antônio.
* O processo administrativo concluiu pela não vitaliciedade do promotor no cargo; ele estava em fase de estágio probatório. Judicialmente, Barbará Dias conseguiu reverter o afastamento e foi confirmado no cargo.
* Em abril de 2003, o STJ considerou que "o crime de abuso de autoridade é delito de menor potencial ofensivo" e concedeu habeas corpus ao promotor, determinando a anulação de todos os atos do processo penal, desde o recebimento da denúncia contra Barbará. O STJ também determinou que outro julgamento fosse realizado pelo TJRS com a análise prévia, pelo Ministério Público, da possibilidade de transação penal no caso em questão. Quando os autos baixaram ao TJ gaúcho e tiveram nova tramitação, já havido ocorrido a prescrição".
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