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25 de Abril de 2024
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    Furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do Código Penal

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    EV - Furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do Código PenalA 1ª Turma do STF entendeu que o crime de furto qualificado é compatível com o privilégio de que trata o § 2º do artigo 155 do Código Penal. De acordo com esse dispositivo, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    A decisão ocorreu durante o julgamento do habeas corpus nº 97034, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de R.A.S.S.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, vencido o ministro Março Aurélio.

    De acordo com o relator, as duas Turmas do STF reconhecem a possibilidade de ser aplicado o privilégio contido no parágrafo 2º do artigo 155, do CP, nos casos de furto qualificado. (Com informações do STF).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-qualificado-e-compativel-com-privilegio-do-artigo-155-do-codigo-penal/2143786

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