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26 de Abril de 2024
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    Discriminação não pode. Preconceito pode?

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Dionísio Birnfeld,advogado (OAB/RS nº 48.200)

    Chamou-nos a atenção, ontem, na redação do Espaço Vital, o grande número de acessos à notícia do casal gay que foi barrado em uma pousada (23.03.10, Pousada rejeita reserva de casal gay), o que, de certa forma, nos surpreendeu por o caso ocorreu na Inglaterra e não no Brasil.

    Apesar do interesse jurídico do fato que o levou a figurar no Espaço Vital imaginávamos que aquela seria uma notícia de pouco relevo pela distância geográfica mencionada e por não termos ouvido falar em nada igual ocorrendo no Brasil.

    Entretanto, ficou claro que o tema da discriminação ainda é de amplo interesse no nosso país e, quem sabe, fatos lamentáveis como o noticiado também ocorram no Brasil e poucos saibam.

    A propósito desse assunto, também me deparei com a notícia de que Ministério Público teria ajuizado uma ação contra a Globo em função de palavras de Marcelo Dourado, participante do programa Big Brother, que teria dito que heterossexuais não contraem Aids. O MP estaria querendo que a emissora abra um quadro na sua programação esclarecendo sobre o contágio do vírus HIV.

    Isso dá o que pensar. Afinal, qual a diferença entre discriminação e preconceito?

    Discriminação é, segundo os dicionários, o tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de algum tipo. Já preconceito é a idéia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial, sem base em dados objetivos, um estado de cegueira moral.

    E o que diz nossa Constituição cidadã sobre essas duas figuras? Que é objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação. E que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Sem dúvida, tivesse ocorrido no Brasil o caso da pousada, este teria sido enquadrado como discriminação, vedada pela Constituição Federal, porque um tratamento desigual e injusto foi dispensado ao casal gay com base em preconceito de opção sexual, atitude, portanto, lesiva ao princípio da igualdade. O preconceito da dona do estabelecimento gerou, na prática, um ato de diferenciação prejudicial daqueles hóspedes em relação aos outros.

    Agora, a dúvida: pensar e expressar que só gays contraem HIV é ato de discriminação? Parece-me, com todo respeito a pensamentos diversos, que é hipótese unicamente de preconceito, uma idéia que reside na mente e no espírito do preconceituoso, e, como tal, não vejo como ilegal nem inconstitucional. Se essa concepção errada e injusta não for o móvel de atitudes discriminatórias por parte de quem a concebeu, não há glosa legal ao preconceituoso. Só repulsa moral.

    Queiramos ou não queiramos, o preconceito não pode ser eliminados de uma pessoa por lei. A lei não retira da alma aquilo que nela reside e temos que lembrar que nem sempre o preconceituoso pratica atos discriminatórios, seja porque tem algum mínimo freio moral, seja porque tem medo da punição.

    Podem a lei e as autoridades, sim, fomentar atos e iniciativas que induzam ao abandono do preconceito ou o previnam, para que, com o tempo, desapareça naturalmente. Porém, parece bem pertinente que a Globo veicule esclarecimentos sobre aids e HIV, mas isso caberia a ela decidir, ou pode o Judiciário obrigá-la a fazê-lo?

    (*) E.mail: dionisio@marcoadvogados.com.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discriminacao-nao-pode-preconceito-pode/2130819

    1 Comentário

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    Ainda que haja iniciativas que visem o abandono ao preconceito, ele jamais deixará de existir. Somos naturalmente preconceituosos. Como disse o autor, o preconceito reside na alma, é algo ínsito, vez que tendemos a reagir a tudo que não nos parece, num primeiro momento, como "natural".
    Só não podemos deixar que esse preconceito aflore na forma de discriminação. Não se pode, em função do preconceito, dispensar tratamento diferenciado a uma pessoa, privando-a de qualquer direito, seja social, político, econômico, cultural, educacional, ou de qualquer outra natureza. continuar lendo