Indenização por violação de túmulo
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença e condenou o Município de Campos Novos (SC) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de Edercy Doarte Borges viúva de João Batista Borges.
O túmulo do marido, no cemitério municipal, foi violado e os seus restos mortais misturados com os de outras pessoas ali enterradas. O TJ-SC, contudo, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a localização e identificação pericial dos restos mortais de João Batista junto ao cemitério.
O túmulo também deverá ser reconstruído com a identificação da pessoa sepultada, de preferência no mesmo local onde foram localizados os restos mortais.
Ao visitar o túmulo do marido, a viúva constatou que ele havia sido violado. Ao buscar explicações, descobriu que o município efetuou uma limpeza no cemitério, do qual foram retiradas as lápides. Com isso houve entremeação dos restos mortais ali sepultados. Um inquérito policial foi instaurado para averiguação e constatou-se a violação da ossada.
No TJ-SC, o Município alegou não ser necessária a realização de perícia para localização da ossada. Já a viúva pediu que fosse reconhecido o abalo moral sofrido e fosse indenizada em R$ 83 mil. Para o relator, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar, sendo "evidente o abalo moral sofrido por Edercy ao deparar-se com o túmulo do seu falecido esposo destruído, e seus restos mortais possivelmente misturados com os de outros sepultados, devendo, portanto, ser a mesma indenizada por este sofrimento."
O advogado Antônio Sérgio Almeida atua em nome da autora da ação. (Proc. n.º - com informacoes do TJ-SC).
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