A destituição do inventariante que não foi destituído...
A Internet facilitou o manuseio da informação. Seus mecanismos automatizaram nossa relação com o texto. Sinal disso é a popularidade da expressão "Ctrl-c, Ctrl-v", comando equivalente a ´copiar e colar´ em navegadores e processadores de texto.
O também chamado ´copiaecola´ transformou-se no emblema de uma geração que pouco aprende e/ou pouco de novo produz do material que encontra na Internet, dele apropriando-se.
Usual também é que o agir se automatize, sem o cuidado de uma leitura atenta para evitar erros, omissões ou trocas. O ambiente forense também é contaminado por eventuais falhas de magistrados, servidores, assessores e da indefectível ´estagiariocracia´ que segue prestando jurisdição.
O advogado Altair Molossi constatou, num processo que tramita na comarca de Vacaria (RS), decisão absurda recente proferida em um incidente de destituição de inventariante. “Avalio como de falta de consideração - para com aqueles que buscam a tutela jurisdicional - que os nomes na parte dispositiva nada tem haver com o caso em si julgado” – disse o advogado ao Espaço Vital.
Em síntese, num pedido feito por Vera L. (...) para a destituição de Brasil L. (...) da condição de inventariante (proc. nº 1.14.0003755-9), a juíza Carina Paula Chini Falcão, da 2ª Vara Cível de Vacaria, destituiu Ingrid C. (...) e nomeou Andréa M. (...) que nada têm a ver com os mencionados autos acima.
O Espaço Vital verificou, então, que Ingrid C. (...), porém, é parte em outro incidente de destituição de inventariante (autos nº 1.14.0001229-7), tendo sido afastada da função e substituída por Andréa M..
Ainda que tramitem na mesma comarca, na mesma vara e sob o comando da mesma magistrada – os dois incidentes de remoção de inventariante são independentes e nada um tem a ver com o outro. Mas um deles foi “contaminado” pelo não revisado ´copia-cola´.
Ingrid C. (...) terminou “destituída” duas vezes. E Brasil L. (...) cuja destituição era pretendida, continua ativo.
Um embrulho judicial que, talvez, possa ser resolvido por embargos de declaração. Mas cuja decisão final não fique sujeita ao "Ctrl-c, Ctrl-v"...
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