Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Médico pagará multa e indenização por adulterar prontuário de paciente

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Por ter adulterado o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia, o médico paranaense Marcos Toshiaru Tan terá de pagar indenização e multa por litigância de má-fé. A decisão é da 3ª Turma do STJ.

    Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo cirurgião, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos (“extração de estrutura nasal não recomendada pela medicina”).

    Ao analisar recurso da paciente contra decisao do TJ do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico Toshiaru, já que, “ao adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia”. A adulteração foi comprovada por perícia grafotécnica, que afirmou que as rasuras foram posteriores ao texto original.

    O relator acrescentou que “a adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal; e no âmbito processual, essa conduta ímproba é tipificada como litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil”.

    O artigo 17, inciso II, do CPC, considera litigância de má-fé a adulteração da verdade dos fatos. E o artigo 18 determina que o juiz ou tribunal, de ofício ou por requerimento da parte contrária, condenará o litigante de má-fé ao pagamento de multa de até 1% e de indenização de até 20% sobre o valor da causa.

    O voto ressaltou que o STJ tem precedentes sobre o tema, entre eles o REsp nº 937.082, no qual a 3ª Turma entendeu que “cabe condenação a indenização por litigância de má-fé à parte que, nos termos do artigo 17, incisos I e II, do Código de Processo Civil, interpõe recurso trazendo fundamentos que conscientemente sabe serem inverídicos”.

    O acórdão do TJ do Paraná, embora sem punir o médico pela adulteração, textualmente refere que “a rasura no documento de descrição da operação, fato comprovado pela perícia grafotécnica, que a atribuiu ao réu, se não fosse o que disse o perito médico, que apontou condenação da Ciência Médica à extração dos cornetos inferiores, isto é: um erro grosseiro do médico que assim procede, em evidente desobediência à técnica e às regras da sua Ciência, não teria relevância e poderia, como se disse no memorial, decorrer de um equívoco natural do médico, fruto do seu cansaço”.

    O julgado também menciona que “as rasuras, comprovadamente, foram posteriores ao texto original, conforme disse o perito grafotécnico, que reafirmou a conclusão ao responder os quesitos suplementares”.

    Em vista disso, o médico foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização à parte contrária no percentual de 10% sobre a mesma base de cálculo. (REsp nº 1.392.435 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medico-pagara-multa-e-indenizacao-por-adulterar-prontuario-de-paciente/206527091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)