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25 de Abril de 2024
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    Mãe biológica não pode exigir visitas à filha que deu em adoção

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Mãe biológica teve negado seu pedido de visitas à filha que deu em adoção. A decisão é do juiz Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Porto Alegre.

    A mãe biológica ajuizou ação de regulamentação de visitas contra a mãe adotiva. A requerente alegou que até 2005 conviveu com a filha biológica (nascida em 1996 e dada em adoção em 1999) na casa da requerida.

    Referiu que "a proibição de convivência com a criança começou a acontecer após o falecimento do pai adotivo, relatando que a menina está sofrendo por ter sido privada do convívio da mãe biológica e de seu irmão".

    O juiz enfatizou que o direito de ter consigo os filhos é inerente ao progenitor, sendo irrelevantes as circunstâncias pelas quais possa estar passando o ascendente. Entretanto, condições objetivas podem balizar o exercício de tal direito, notadamente quando voltadas para a segurança dos infantes, vislumbrada sempre a conduta daquele que pretende a companhia dos filhos.

    O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 1.626 do Código Civil, ao ter encaminhado a filha para adoção, a requerente perdeu todos os direitos e deveres atinentes ao poder familiar (CC, art. 1.634, II).

    Para o magistrado, a pretensão de visita da mãe biológica à filha não pode ser imposta aos pais adotivos, por melhor que fosse a relação da primeira com a criança.

    A consequência imediata da imposição de tal direito à pessoa que se dispõe a adotar seria a de desestimular o nobre instituto da adoção, tornando insegura a rotina da vida de todos os envolvidos e não permitindo a solidificação dos laços afetivos entre o adotado e os adotantes - diz o julgado monocrático.

    Este não afastou a possibilidade aleatória de que a filha venha a ver a mãe biológica e, até mesmo, conviver com ela. Acrescentou, no entanto, que tal desiderato deverá ser fruto da decisão da menina, quando por si puder decidir, ou da concessão, desinteressada e voluntária, da mãe adotiva". (Com informações do TJRS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-biologica-nao-pode-exigir-visitas-a-filha-que-deu-em-adocao/1996590

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