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18 de Abril de 2024
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    STJ vai uniformizar jurisprudência sobre reajuste de servidores decorrente de URV

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, admitiu a existência de divergência jurisprudencial entre acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e entendimento do próprio tribunal sobre a prescrição de prazo para que os servidores públicos possam solicitar reajuste residual de 3,17% referente à época da instituição, no país (1994), da Unidade Real de Valor, a chamada URV.

    O ministro é relator da petição apresentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em desfavor de Laerte lemos Júnior em que a entidade se insurge contra o acórdão da TNU.

    A Funasa pediu para o tribunal avaliar a questão da divergência jurisprudencial ao mostrar que o teor do acórdão publicado pela TNU e o de decisões de dois ministros do STJ sobre a mesma questão apresentam entendimentos contrários.

    A TNU entendeu que, após a edição da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, o servidor público passou a ter cinco anos para propor ação com o objetivo de auferir tal reajuste residual de 3,17% , com efeitos patrimoniais retroativos a janeiro de 1995.

    O reajuste é referente à instituição da URV na economia brasileira, uma vez que a referida MP alterou várias leis, dentre as quais a Lei nº 8.880/94, que dispõe sobre o programa de estabilização econômica.

    Por outro lado, a orientação jurisprudencial da 5ª Turma do STJ é de que esse prazo, em vez de cinco anos, seria de apenas dois anos e meio.

    De acordo com os ministros do STJ, o prazo é menor por incidir, no caso em questão, a regra do artigo do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição para dívidas de natureza administrativa. Essa orientação foi observada na apreciação de agravos regimentais sobre o mesmo assunto que foram desprovidos.

    Com a admissão da conseqüente divergência jurisprudencial por parte do ministro, todos os interessados foram comunicados para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias. (Pet nº 7558 - com informações do STJ).

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