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16 de Abril de 2024
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    Depósitos em ações tributárias federais serão todos da Caixa Federal

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Os depósitos judiciais feitos em ações judiciais que questionam a cobrança de tributos federais e contribuições previdenciárias serão transferidos definitivamente à Caixa Econômica Federal. Foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 468, que direciona o dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional. Assim, os depósitos que não foram repassados à Caixa em 1998 com a edição da Lei nº 9.703 - que disciplinou as regras dos depósitos - terão que se adequar à determinação.A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (1º). A unificação vale para depósitos judiciais e extrajudiciais - que, até o ano passado, eram necessários para a discussão administrativa das cobranças da Receita Federal e do INSS - em desacordo com a Lei nº 9.703/1998!.A MP também alcança os depósitos efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira.Depósitos judiciais no RSEntrementes, os depósitos judiciais gaúchos, com "spread" do Banrisul pago ao Judiciário, continuam em discussão no STF, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB e, ainda sem solução. Os autos estão conclusos ao relator desde 2004. (ADI nº 2909).Para ver a informação processual, clique aqui. Íntegra da Medida Provisória nº 468, de 31 de agosto de 2009.Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais realizados em desacordo com a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira, serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.§ 1º Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.§ 2º A partir da transferência de que trata o § 1º, aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referidos no caput os procedimentos previstos na Lei nº 9.703, de 1998.Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, de de 2009; 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da SilvaGuido Mantega

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositos-em-acoes-tributarias-federais-serao-todos-da-caixa-federal/1838106

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