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19 de Abril de 2024
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    Projeto de lei dá reajuste a ministros do STF

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O presidente do STF, Gilmar Mendes, enviou anteontem (31), projeto de lei para a Câmara que prevê aumento de 14,09% para os ministros da Corte. Se aprovada, a remuneração de ministros do STF passará de R$ 24,5 mil para R$ 27.952,05 em fevereiro de 2010. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou proposta com previsão de aumento no mesmo percentual.Como o salário de ministros do STF e do procurador-geral é referência para outros juízes e procuradores, o reajuste vai beneficiar todas essas categorias e provocar aumento em cascata. Ministros de Superior Tribunal Militar, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho recebem 95% de um integrante do STF. O aumento também é dado a magistrados e procuradores que atuam na primeira e segunda instâncias. O valor serve como teto no funcionalismo público.O projeto propõe escalonar os reajustes em três parcelas: 5% em 1º de setembro; 4,60% em 1º de novembro; e 3,88% em 1º de fevereiro de 2010. Nominalmente, os reajustes seriam de 13,48%; mas, acumulados, correspondem a 14,9%.Segundo o texto, o percentual de correção representa reposição da inflação no período de 2006 a 2008.O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que o reajuste do Judiciário custará R$ 354 milhões entre 2009 e 2010. Já na exposição de motivos dos projetos, a soma é de R$ 372,3 milhões.Representantes do Ministério Público e do Judiciário foram ontem (1º) à Câmara em busca de apoio aos projetos. A proposta anterior, que estava prestes a ser votada, era de aumento de 5%. Mas o texto ficou parado após polêmica entre o STF e parlamentares. O Supremo foi contra reajuste dos deputados e senadores, três anos atrás.Na exposição de motivos, Mendes e Gurgel argumentam que o salário está defasado com a falta de aumento. "O montante do reajuste corresponde à variação acumulada do IPCA nos anos de 2006, 2007 e 2008", diz Gilmar.Leia a íntegra doProjeto de Lei nº 5.921, de 31 de agosto de 2009. Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. - O subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, fica reajustado em:I - 5,00%, a partir de setembro de 2009;II - 4,60%, a partir de 1º de novembro de 2009;III - 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010.Art. - As despesas resultante da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.Art. - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conheça a exposição de motivosO art. 96, II, a, da Constituição Federal, confere ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes dos órgãos inferiores.Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados, conforme preceitua a Constituição Federal, a partir do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI, e art. 93, V).O projeto de lei ora submetido à apreciação das Casas do Congresso Nacional propõe a revisão do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a ser implementado em três parcelas, a saber: setembro de 2009, novembro de 2009 e fevereiro de 2010, respectivamente, nos percentuais de 5,00%, 4,60% e 3,88%.O montante do reajuste corresponde à variação acumulado do IPCA nos anos de 2006, 2007 e 2008, totalizando 14,09%.A adoção do IPCA decorre de entendimento aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na sessão de 29/08/2007 ao examinar o PL 7.297, de 2006, com base em voto do então Relator, deputado Max Rosenmann.O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e em cargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício.Registra-se que o Anexo V, item II, 2, 2.1 e 2.2, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009) consigna dotação orçamentária para atender à despesa decorrente do presente Projeto de Lei, com a demonstração do impacto orçamentário-financeiro a partir de janeiro de 2009.Em virtude desta previsão, o escalonamento ora proposto resultará em redução do impacto financeiro previsto na LOA/2009.Brasília, 31 de agosto de 2009.Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal

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