Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão judicial quebra o sigilo na lista sêxtupla da OAB de Santa Catarina

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Uma decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) determinou liminarmente que a OAB de Santa Catarina permita ao advogado Marcelo Peregrino Ferreira (OAB-SC nº 12.309) o acesso e a obtenção de cópia integral do procedimento administrativo de elaboração de lista sêxtupla desencadeado pelo edital publicado do Diário Oficial de 1º de fevereiro deste ano."É o fim do sigilo no processo de escolha da OAB" - diz o advogado.

    Nos meios advocatícios catarinenses especulou-se, desde meados do mês passado, que um dos seis listados fora condenado criminalmente, poucos dias antes, a dois anos de prestação de serviços comunitários, em ação julgada na comarca de Balneário Camboriú.

    Na petição inicial do mandado de segurança, o advogado Marcelo Peregrino historia três fatos nucleares:

    1. A Ordem catarinense desencadeou processo para composição de lista sêxtupla, por meio de edital publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro deste ano, que circulou no dia 14 do mesmo mês;

    2. Após a inscrição de 25 candidatos, a lista sêxtupla foi votada no dia 10 de maio, sendo eleitos os advogados Jorge Luiz de Borba (28 votos), Adriano Zanotto (26 votos), Maria Lucia Rogério Locks (23 votos), Humberto Pradi (21 votos), Sebastião César Evangelista (21 votos) e Valmir Pamplona Pinheiro (20 votos).

    A nominata foi enviada ao TJ-SC dois dias depois.

    3. Com a notícia de que um dos candidatos teria sido condenado em feito criminal - com sentença ainda sujeita a recurso - a OAB/SC solicitou ao TJ-SC, no dia 14 de maio, a devolução da lista. Uma nova reunião do Conselho Seccional da OAB catarinense está designada para o próximo sábado (7), para refazer ou confirmar a lista.

    O próprio sistema de informacoes do TJ-SC confirma sentença proferida em 30 de janeiro deste ano, na comarca de Balneário Camboriú, que condena o advogado Valmir Pamplona Pinheiro "à pena substitutiva de dois anos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, facultado o previsto no § 4º , do art. 46 , do CP , na forma acima explicitada, bem como na pena substitutiva de dez dias multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos e também à pena pecuniária de 10 (dez) dias multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao artigo 14, da Lei nº 10.826/03". (Proc. nº 005.06.001565-3).

    No sistema legal brasileiro, como se sabe, antes do trânsito em julgado, jamais o acusado deverá ser considerado culpado. O recurso de apelação criminal está por ser aviado - seu prazo ainda está em curso.

    O advogado Marcelo Peregrino requereu no mesmo dia, acesso ao procedimento administrativo que tramitou na Seccional. O presidente da OAB-SC, Paulo Borba, teria se declarado impedido de despachar o expediente, remetendo-o ao vice-presidente Paulo Marcondes Brincas. Este, ao invés de examinar o pedido, determinou a intimação dos 24 inscritos para se manifestarem.

    Tal significa "acobertada maneira de impor ao procedimento o signo do segredo, indeferindo o acesso e extração de cópias" - afirma a petição de mandado de segurança. O advogado interessado diz ter sido verbalmente foi informado pelo vice-presidente da OAB-SC que não seriam fornecidas cópias do procedimento.

    Ao conceder a liminar para determinar que a OAB-SC franqueie o acesso aos autos ao advogado interessado, o juiz Rafael Selau Carmona utiliza quatro fundamentos:

    "1. Ao pretenderem ingressar na Magistratura os membros da Advocacia que acorrem ao edital do quinto constitucional sujeitam-se a ter sua vida sindicada, uma vez que a Carta exige, além do notório saber jurídico, a reputação ilibada, o que somente pode ser aferido mediante publicidade (art. 94);

    2. Também há que se considerar que a OAB se sujeita aos princípios aplicáveis à Administração Pública, dentre eles o princípio da publicidade (CF , art. 37);

    3. A legislação invocada pelo impetrante igualmente lhe socorre, pois como advogado tem o direito de examinar autos de processos em andamento, inclusive obtendo cópias (EOAB , art. );

    4. O artigo da Lei nº 9.051 /95, assegura ao interessado o direito de buscar diretamente nos órgãos públicos as certidões, cópias reprográficas, documentos e informações que possam viabilizar a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal". (MS nº

    -0/SC).

    O que diz o advogado Valmir Pamplona Pinheiro

    Em e-mail publicado no blog do jornalista Raul Sartori, do jornal A Notícia (RBS), editado em Joinville, o advogado Valmir Pamplona Ribeiro apresenta a sua versão:

    “Pela segunda vez integro a lista sêxtupla elaborada pela OAB/SC - o que muito me honra -, e nas duas oportunidades preenchi os requisitos previstos nos respectivos editais. A escolha de meu nome é fruto do trabalho desenvolvido por mais de dez anos à frente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e por duas gestões integrante do Conselho Seccional, como suplente".

    Em relação aos fatos que podem levar à exclusão de seu nome, Pamplona escreve que"a mencionada condenação de porte ilegal de arma é injusta, uma vez que detinha na ocasião autorização da Polícia Federal para portar arma de fogo, o que foi provado naqueles autos e será objeto dos recursos adequados. Portanto, estou convencido que detenho habilitação legal e moral para integrar a referida lista sêxtupla”.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações457
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-quebra-o-sigilo-na-lista-sextupla-da-oab-de-santa-catarina/18027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)